Médico auxiliar é retirado de condenação que cobra indenização de R$ 136 mil por laqueadura irregular


Procedimento ocorreu na Santa Casa de Rio Preto (SP)
Reprodução/TV TEM
O médico auxiliar que atuou durante uma cirurgia de laqueadura tubária considerada irregular foi retirado de uma condenação para ressarcir a Santa Casa em mais de R$ 136 mil após a Justiça concluir que não há provas de que ele participou da decisão pelo procedimento.
A decisão foi assinada pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares e publicada na terça-feira (16). Dessa forma, a Justiça manteve apenas a condenação da médica Lívia Adriano Vieira ao ressarcimento de R$ 136 mil ao hospital.
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O recurso foi apresentado pela defesa de Fábio Henrique Rodrigues Teles após a sentença que havia responsabilizado os dois profissionais pelo valor pago pela Santa Casa em uma condenação anterior relacionada ao procedimento cirúrgico.
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Ao analisar o processo, a juíza concluiu que o médico atuou apenas como auxiliar na cirurgia e que não existem provas de que ele tenha participado da decisão de realizar a laqueadura ou que tivesse autonomia para impedir o procedimento.
Segundo a decisão, o ato considerado irregular foi justamente a decisão de prosseguir com a esterilização, atribuída à médica responsável pela cirurgia. A juíza destacou que não foram encontrados elementos que demonstrem culpa própria ou participação decisória envolvendo o médico auxiliar.
A decisão ainda cabe recurso. O g1 tenta contato com o advogado Evandro Carlos Siqueira, que representa a médica Lívia Vieira.
Relembre o caso
Inicialmente, o hospital foi condenado a indenizar a paciente e o marido dela por danos morais decorrentes da laqueadura feita sem autorização durante o parto da filha do casal, em fevereiro de 2016.
Na ocasião, a Justiça reconheceu que o procedimento de esterilização foi feito em desacordo com as normas do planejamento familiar. Após quitar a condenação por meio de depósito judicial de R$ 136 mil, a Santa Casa ingressou com ação contra os médicos que participaram da cirurgia para buscar o ressarcimento do valor pago.
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Conforme o processo, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica.
Na sentença original, a juíza entendeu que ambos os profissionais participaram diretamente do procedimento e atuaram em desconformidade com as regras que regulamentam as laqueaduras.
A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento.
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