Frigorífico de MG é condenado após trabalhador que saiu da Bahia relatar realidade diferente da prometida


Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico de Araguari a pagar os direitos trabalhistas e uma indenização a um homem que saiu de Salvador (BA) para trabalhar na empresa após receber promessas de boas condições de hospedagem e trabalho no Triângulo Mineiro.
Segundo a decisão, ao chegar à cidade, ele encontrou uma realidade bem diferente da apresentada, com moradia precária, atividades diferentes das informadas durante a contratação e falta de recolhimento do FGTS. O nome da empresa não foi divulgado.
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O frigorífico deverá pagar as verbas rescisórias, os depósitos de FGTS que não foram realizados, multa e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
À Justiça, o frigorífico negou as irregularidades e afirmou que ofereceu alojamento adequado aos trabalhadores.
Ao analisar o caso, a juíza Sheila Marfa Valério, titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, concluiu que o trabalhador conseguiu comprovar que as condições encontradas eram muito diferentes das prometidas pela empresa.
“Pelo que se extrai dos fatos apurados, a reclamada tem buscado empregados no Nordeste brasileiro e trazido para Araguari, deixando-os em condições indignas de moradia. Conduta completamente repugnante”, destacou a magistrada.
Segundo o TRT-MG, após a decisão da 10ª Turma, o frigorífico ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. As partes, porém, informaram à Justiça que têm interesse em chegar a um acordo.
Por isso, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para uma tentativa de conciliação. Caso não haja acordo, o recurso poderá seguir para análise do TST.
Promessas frustradas
O trabalhador afirmou que foi contratado em dezembro de 2025 para atuar como auxiliar de produção na indústria frigorífica. Ele deixou Salvador após receber a promessa de que ficaria hospedado em um hotel, dividindo o quarto com, no máximo, outra pessoa.
No entanto, ao chegar a Araguari, disse ter sido acomodado em uma pousada precária, com quartos lotados, abrigando entre quatro e seis pessoas no mesmo espaço, sem guarda-roupas e sem condições adequadas de higiene e descanso.
O trabalhador também relatou que, embora tenha sido contratado para atuar na produção, passou a executar serviços de limpeza pesada. Além disso, alegou que a empresa não estava realizando os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o contrato.
Diante da situação, o auxiliar de produção pediu à empresa uma passagem de volta para Salvador, mas foi informado de que, caso deixasse o trabalho, poderia ser dispensado por justa causa.
O frigorífico negou todas as acusações. A empresa argumentou que nunca prometeu quartos com apenas duas pessoas e afirmou que as atividades de limpeza faziam parte das atribuições do cargo de auxiliar de produção.
Também alegou que o trabalhador abandonou o emprego ao deixar de comparecer ao serviço.
Justiça concedeu direito de rescisão ao trabalhador
A 1ª Vara do Trabalho de Araguari avaliou o caso e destacou que a situação não foi isolada. Segundo a decisão, já houve outro processo semelhante envolvendo trabalhadores recrutados no Nordeste e levados para Araguari em condições consideradas precárias.
Fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram que eram oferecidos quartos pequenos, superlotados e sem estrutura adequada para descanso e higiene dos trabalhadores vindos de outros estados para atuar em Minas Gerais.
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A sentença reconheceu que o trabalhador tinha motivos para romper o contrato e deixar o emprego sem perder seus direitos.
Além disso, a juíza destacou que o homem saiu da Bahia acreditando nas promessas feitas pela empresa, mas encontrou uma realidade completamente diferente da que lhe havia sido apresentada.
Ao reforçar que a empresa tinha a obrigação de garantir condições dignas para pessoas que deixaram suas cidades e famílias para trabalhar em Minas Gerais, a magistrada concluiu que houve desrespeito à dignidade do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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