
Mecânico soca rosto da esposa e vítima mostra olho roxo: ‘meu filho não consegue olhar’
O Ministério Público do Piauí (MPPI) recorreu, nesta quinta-feira (18), da decisão que revogou a prisão preventiva do mecânico José Alves da Costa Filho, suspeito de agredir a esposa, Bianca Leite, no bairro Dirceu, na Zona Sudeste de Teresina. O MPPI pediu a reforma da decisão e o restabelecimento da prisão do suspeito.
O crime foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram o homem desferindo dois socos no rosto de Bianca, que, após o segundo golpe, cai no chão.
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Segundo a decisão que revogou a prisão, José Alves da Costa Filho havia sido preso com base na necessidade de garantir a ordem pública. No entanto, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital entendeu que a manutenção da custódia cautelar do suspeito “não se revela mais extremamente necessária”.
O MPPI informou que, segundo a promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, da 19ª Promotoria de Justiça, a gravidade do caso não se limita à agressão contra a vítima.
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“Após a chegada da guarnição policial, ele passou a resistir à abordagem, adotando comportamento violento também contra os agentes públicos, com socos e mordidas, lesionando um policial e tentando inutilizar equipamento policial”, afirmou a promotora.
A promotora também apontou que as agressões do suspeito não foram isoladas e que havia um histórico de violência no relacionamento. Ao g1, Bianca afirmou que as agressões começaram ainda nos primeiros meses de namoro.
“Consta dos autos, inclusive, que José Alves da Costa Filho já foi condenado por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha contra a mesma vítima, o que revela padrão de repetição e eleva o risco de novas agressões”, afirmou a promotora.
Suspeito passa a usar tornozeleira eletrônica
Com a revogação, o suspeito passará a usar tornozeleira eletrônica por três meses. Ele também deverá cumprir medidas definidas pelo juizado, como o comparecimento bimestral ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório (NAPP) e ao juízo sempre que for intimado.
Além disso, ele está proibido de se ausentar da comarca sem autorização e deve comunicar qualquer mudança de endereço.
O juizado prevê que a vítima poderá solicitar a instalação de um botão de pânico, com raio mínimo de 200 metros, e procurar o Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas (CAAV).
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Reprodução
*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros .
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