Casos de descumprimento de medidas protetivas crescem, e Patrulha Maria da Penha já acompanha 227 mulheres no interior de SP


Lei Maria da Penha inclui crime de vicaricídio e obriga uso de tornozeleira
A Patrulha Maria da Penha, do 25º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), completou um ano de atuação na Nova Alta Paulista, região de Dracena (SP), com 227 mulheres atendidas em 22 municípios.
O trabalho é voltado ao acompanhamento de vítimas de violência doméstica, fiscalização do cumprimento de medidas protetivas e fortalecimento da rede de apoio às mulheres.
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Segundo a Polícia Militar, após o registro da ocorrência e a concessão da medida protetiva pela Justiça, a vítima passa a ser acompanhada pela equipe especializada.
A soldado Camila Fernandes Abreu explicou que o atendimento é realizado de forma contínua e humanizada. Conforme a policial, é elaborada uma ficha para análise de risco, que define a frequência das visitas, além da orientação sobre os direitos da vítima e os serviços disponíveis na rede de apoio.
“Após o boletim de ocorrência e concedida a medida protetiva, a vítima passa a ser acompanhada pela Patrulha Maria da Penha”, afirmou.
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Ainda segundo a policial, o principal passo para interromper o ciclo de violência é buscar ajuda.
“O primeiro passo é buscar ajuda e entender que a vítima não está sozinha. Procure a polícia militar e toda a rede de apoio que engloba a delegacia da mulher, o Creas e a OAB por Elas. Denuncie, o acionamento da PM pelo 190 pode salvar vidas”, ressaltou.
Capitão José Aparecido Cavalari e a soldado Camila Fernandes Abreu explicam sobre a Patrulha da Maria da Penha na Nova Alta Paulista
Polícia Militar/Divulgação
Atuação preventiva
Além do atendimento emergencial, a Patrulha Maria da Penha desenvolve um trabalho preventivo junto às mulheres que possuem medidas protetivas.
Segundo o capitão José Aparecido Cavalari Júnior, a atuação ocorre em duas frentes:
Atendimento das ocorrências acionadas pelo telefone 190;
Acompanhamento das vítimas após a expedição das medidas judiciais.
“A Patrulha Maria da Penha, ela funciona de forma integrada, com foco na proteção da vítima e na prevenção de novas agressões. Ela atua em dois momentos. Um primeiro momento, de uma forma repressiva, no atendimento. No segundo momento, e mais importante, é a atuação preventiva da patrulha, ou seja, em parceria com o fórum, essa patrulha recebe por e-mail as medidas protetivas e a partir disso, começa a se fazer os contatos com as vítimas”, explicou.
Conforme o capitão, quando a Polícia Militar é acionada para uma ocorrência de violência doméstica, a prioridade é preservar a integridade física da vítima. Caso o agressor esteja no local ou descumpra uma medida protetiva, ele é detido e encaminhado à Polícia Judiciária.
Já na etapa preventiva, a corporação recebe, em parceria com o Poder Judiciário, as medidas protetivas concedidas e inicia o acompanhamento das mulheres por meio de visitas e contatos periódicos.
Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) mostram que os casos de descumprimento de medidas protetivas continuam em alta na região de Presidente Prudente.
Entre janeiro e abril deste ano foram registrados 189 casos, aumento de 16,6% em relação ao mesmo período de 2025, quando houve 162 ocorrências. Na comparação com 2024, que contabilizou 147 registros, o crescimento chega a 28,57%.
Solicitações de medidas protetivas aumentou em Presidente Prudente (SP)
Divulgação/SMPPM
Mudanças na Lei Maria da Penha
Além da atuação da Patrulha Maria da Penha, mudanças recentes na legislação ampliaram os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.
Uma das principais alterações é a inclusão da violência vicária entre as formas de violência previstas na legislação.
O termo se refere às situações em que o agressor atinge pessoas próximas da vítima, como filhos, pais ou outros familiares, com o objetivo de provocar sofrimento psicológico, exercer controle ou puni-la.
Nos casos em que o agressor mata um descendente, ascendente, dependente, enteado ou outra pessoa sob responsabilidade da mulher para causar esse sofrimento, o crime passa a ser enquadrado como vicaricídio, agora classificado como crime hediondo, com pena que varia de 20 a 40 anos de prisão.
“É um crime gravíssimo, que o criminoso precisa cumprir um sexto da pena para conseguir qualquer tipo de alteração no regime fechado. [A mudança] é muito importante e lei tem que abranger as necessidades”, informou Mariana Cruz, advogada que atua em casos de violência doméstica em Bauru.
Outra mudança determina o uso de tornozeleira eletrônica por agressores em situações de risco, quando houver decisão judicial, ampliando os mecanismos de fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
As alterações acompanham a necessidade de fortalecer a proteção às vítimas diante dos casos cada vez mais graves de violência doméstica.
Mariana Cruz é advogada e atua em casos de violência doméstica em Bauru (SP)
TV TEM/Reprodução
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