
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) entrou com um pedido de habeas corpus para que a influenciadora e advogada Deolane Bezerra seja transferida para uma Sala de Estado-Maior ou para que a prisão preventiva seja trocada por prisão domiciliar.
Prevista no Estatuto da OAB, Sala de Estado-Maior é uma acomodação especial separada das celas comuns destinada a advogados presos, antes de condenação definitiva.
Deolane está presa preventivamente desde 22 de maio no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
Na última semana, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou ré a advogada e influenciadora, por associação a organização criminosa e lavagem de dinheiro da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª vara de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e além de Deolane, também foram denunciados Marco Willians Herbas Camacho (Marcola), seu irmão Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, seus sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Everton de Souza.
A manifestação da OAB
A OAB-SP entrou com o pedido de transferência, por meio de habeas corpus, para condições que atendam sua condição de advogada, após vistoria técnica no presídio de Tupi Paulista.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP concluiu que a unidade “possui natureza penitenciária e não se enquadra nos parâmetros definidos pela jurisprudência para caracterização de Sala de Estado-Maior”.
A defesa de Deolane já havia entrado com habeas corpus, que foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STFJ).
Foi alegado que a unidade tinha condições insalubres, citando falta de higiene, calor excessivo e até a presença de escorpiões na cela, e solicitado sua transferência ou a troca da prisão preventiva por domiciliar.
No documento, os advogados também apontaram que ela é portadora de síndrome do pânico e teria apresentado episódios de queda de pressão e tontura devido às condições do cárcere e da dificuldade de alimentação adequada.
A OAB-SP justificou o habeas corpus alegando que a atuação da instituição não tem qualquer relação com o mérito das investigações, com a legalidade da prisão ou com a defesa técnica da custodiada, e se restringe apenas à tutela das prerrogativas profissionais asseguradas em lei.
A OAB SP informou também, em relação a eventual infração ético-disciplinar, que “os fatos estão sendo apurados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, inclusive quanto à aplicação ou não de medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos, em conformidade com as normas da OAB, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.
