
Vista área dos Lençóis Maranhenses pelo fotógrafo Adriano Kirihara
Adriano Kirihara/Arquivo pessoal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão de um loteamento que seria construído próximo ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão, a 242 km de São Luís. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que aponta riscos de impactos ambientais na área. Ainda cabe recurso.
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O empreendimento prevê 232 lotes e infraestrutura urbana em uma área de mais de 100 mil metros quadrados, localizada a pouco mais de 200 metros do campo de dunas do parque, que abriga um dos ecossistemas mais singulares do país. Em 2024, a área foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Natural Mundial.
De acordo com o MPF, as obras do residencial e de uma estrada de acesso ao local foram iniciadas sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), exigida sempre que um empreendimento pode afetar uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.
As investigações também apontam que o município de Santo Amaro do Maranhão teria convertido irregularmente a área, que deveria permanecer rural por força da legislação ambiental, em perímetro urbano.
Durante o processo, o ICMBio alertou para riscos concretos à unidade de conservação, como perda de habitats naturais, impactos sobre recursos hídricos, interferência na paisagem, pressão sobre comunidades tradicionais da região e desordenamento da atividade turística em razão do acesso descontrolado de veículos ao campo de dunas.
A empresa responsável pelo loteamento tentou reverter a decisão que suspendeu as obras, alegando prejuízos financeiros decorrentes da paralisação do empreendimento. No entanto, a Justiça negou o pedido e manteve a suspensão.
Posteriormente, a construtora apresentou um novo recurso, mas o TRF1 voltou a decidir a favor do MPF, mantendo a proibição de continuidade do empreendimento.
Os desembargadores entenderam que a ausência de autorização do ICMBio durante o processo de licenciamento ambiental não foi apenas uma falha burocrática, mas uma irregularidade capaz de comprometer a validade das licenças concedidas.
A decisão também destacou que, diante do risco de danos ambientais, a proteção ao meio ambiente deve prevalecer, mesmo quando ainda não é possível dimensionar completamente os impactos. Já os prejuízos econômicos alegados pela empresa podem ser reparados futuramente.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF, suspendeu as licenças ambientais e os alvarás de construção e determinou a paralisação de qualquer intervenção no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 mil por dia.
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