Clubes devem comprovar que cumprem normas de proteção do ECA

Meninos jogam futebol em quadra com grama sintéticaEdu Cesar/Fotoarena

Em 8 de fevereiro de 2019, o Brasil amanheceu diante de uma das maiores tragédias da história do esporte no País. 10 adolescentes jogadores dos times de base morreram no incêndio no centro de treinamento do Clube do Flamengo, conhecido como “Ninho do Urubu”, no Rio de Janeiro. A tragédia carioca que comoveu o País e o mundo do futebol trouxe à tona a necessidade de que os clubes e escolinhas esportivas que treinam crianças e adolescentes, incluindo as que possuem alojamentos e categorias de base, cumpram integralmente as normas de proteção de crianças e adolescentes previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990), na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597 de 2023), na lei nº 9.615 de 1998, que estabelece as normas gerais sobre desporto, conhecida como “Lei Pelé”, e na Resolução 155 de 2012 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Recentemente o Congresso Nacional aprovou uma nova lei, sancionada pelo governo federal em abril, que obriga os clubes esportivos a inscreverem seus programas de formação de atletas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) das cidades onde os clubes e os centros de treinamentos estão sediados. O objetivo é incluir esses conselhos, juntamente com as promotorias e varas da infância e juventude, na fiscalização dos clubes, centros de treinamentos e alojamentos, visando garantir que as normas de proteção da infância e juventude sejam efetivadas nas agremiações esportivas.  A nova legislação também busca enfrentar as situações de abusos, assédios e violências físicas, psicológicas e sexuais contra crianças e adolescentes esportistas, habitualmente denunciadas e noticiadas.   

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 91, que “as entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária”. Dessa forma, os clubes só podem continuar suas atividades de formação esportiva, após a realização do referido registro nos CMDCAs. Assim, os clubes passam a integrar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas resoluções do Conanda.

Conforme a lei, podem ser negados registros as entidades, incluindo agora os clubes e as escolinhas, que não ofereçam instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; que não apresentem plano de trabalho compatível com os princípios do ECA; que estejam irregularmente constituídas; que tenham em seus quadros pessoas não idôneas, e as entidades – clubes que não se adequarem ou deixarem de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis: municipal, estadual e nacional.  Os clubes devem cumprir também as previsões da Lei Geral do Esporte para que sejam registrados nos CMDCAs, entre elas: garantir ao atleta em formação assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar; manter, quando tiver alojamento de atletas, instalações de moradia adequadas, sobretudo quanto a alimentação, higiene, segurança e salubridade; manter corpo de profissionais especializados em formação técnico-esportiva; ajuste o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante e propicie a ele a matrícula escolar, com exigência de frequência e de satisfatório aproveitamento; assegurar a formação gratuita do atleta, a expensas da organização esportiva contratante; comprove que participa anualmente de competições organizadas por organização esportiva que administra e regula o esporte em, pelo menos, 2 categorias da respectiva modalidade esportiva; garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares; realize exames médicos admissionais e periódicos, com resultados arquivados em prontuário médico; proporcione ao atleta em formação convivência familiar, com visitas regulares à sua família; ofereça programa contínuo de orientação e suporte contra o abuso e a exploração sexual; qualifique os profissionais que atuam no treinamento esportivo para a atuação preventiva e de proteção aos direitos da criança e do adolescente; institua ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos a crianças e adolescentes e de exploração sexual; propicie ao atleta em formação a participação em atividades culturais e de lazer, nos horários livres, e apresente ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e pelas autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos que mantenha para atletas em formação.

Os registros no CMDCA terão validade máxima de 4 anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, ao menos de 2 em 2 anos.

Com a nova lei os clubes esportivos deverão ser fiscalizados pelos próprios Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), mas também pelas promotorias e varas da infância e juventude, além dos conselhos tutelares e das procuradorias do Ministério Público do Trabalho, que já tinham essas atribuições previstas na Lei Geral dos Esportes. Diante das fiscalizações, sendo constatadas violações e irregularidades, os clubes poderão ser responsabilizados, por meio da suspensão do recebimento de verbas públicas; interdição de unidades ou suspensão de programas de atendimento e cassação do registro de funcionamento, não podendo mais receber crianças e adolescentes em suas atividades. Além disso, os clubes podem ser processados e deverão ressarcir os danos materiais e morais causados aos infantes e jovens. Atualmente os clubes dificilmente são fiscalizados e não existem diagnósticos sobre crianças e adolescentes em atividades esportivas, inclusive por parte do Ministério dos Esportes e outras instituições, como as próprias Federações e Confederações esportivas.

Esperamos que a nova legislação represente um passo importante no enfrentamento à exploração sexual e do trabalho infantil, além dos maus tratos, condições desumanas, cruéis e degradantes enfrentadas por milhares de crianças e adolescentes em busca de seus sonhos no mundo esportivo, como os meninos mortos no “ninho do urubu”. Se não fosse a tragédia, possivelmente alguns deles estariam atualmente jogando e disputando a Copa do Mundo de 2026.

 

 

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