
Facção monitora câmeras de segurança em Cabedelo, na Paraíba
Reprodução/TV Globo
Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou a suspensão das atividades de duas empresas envolvidas em um suposto esquema com facções criminosas na cidade de Cabedelo, na Grande João Pessoa. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no contexto da investigação que apura um desvio de R$ 270 milhões nesse esquema e o elo do poder público com a facção criminosa.
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Conforme a investigação, os suspeitos contratavam pessoas indicadas por líderes da facção criminosa, e os recursos públicos destinados ao pagamento desses funcionários terceirizados retornariam aos líderes da organização criminosa e aos agentes políticos em propina.
Segundo a decisão, assinada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, o esquema se configura em crimes como desvio de rendas públicas, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa.
“A ação de inteligência em curso aponta para a existência de um grupo atuando de forma organizada no município de Cabedelo, envolvendo a participação direta de agentes políticos e servidores públicos”, afirma o desembargador na decisão.
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As empresas investigadas e os proprietários, de acordo com a decisão judicial, atuavam da seguinte maneira:
Lemon Terceirização e Serviços Ltda: apontada como o principal instrumento do esquema criminoso, utilizada, em tese, para abrigar pessoas indicadas pela facção criminosa e servir como duto para desvio de recursos públicos e lavagem de capitais.
Alvis Mão de Obra Especializada LTDA: Empresa coligada ao mesmo grupo econômico da LEMON, também contratada pelo Município de Cabedelo em licitações com objetos semelhantes, atuando, supostamente, como instrumento complementar na operacionalização do esquema.
Luciano Junior da Silva (dono de empresas): Proprietário do conglomerado de empresas utilizado no esquema (LEMON, AVLIS, Fortal Labor e Aleph). Suspeito de administrar a estrutura de terceirização para funcionar como fachada e duto logístico para o crime organizado
Aldecir Monteiro da Silva (sócio formal da Lemon): Pai de Luciano, assinou os contratos e aditivos suspeitos de irregularidades junto à Prefeitura de Cabedelo, atuando, teoricamente, na criação do meio fictício de contratação e realizando operações financeiras atípicas em espécie.
A decisão judicial suspende a atuação econômica e operacional das empresas Lemon Terceirização e Serviços Ltda e Alvis Mão de Obra Especializada LTDA, atendendo a um pedido do Ministério Público e da Polícia Federal. Com isso, as empresas não podem participar de licitações ou firmar contratos.
A Prefeitura Municipal a Câmara Municipal de Cabedelo devem substituir, em até 30 dias, a mão de obra terceirizada vinculada às empresas investigadas.
Entenda o esquema
Segundo as investigações, o modelo operava da seguinte forma: a Prefeitura de Cabedelo realizava contratações de serviços terceirizados, como de limpeza em prédios e domicílios, por meio de licitações que são suspeitas de serem fraudadas, ou direcionadas, para garantir que determinadas empresas, como a Lemon, fossem sempre vencedoras.
A Justiça aponta que isso ocorria, por exemplo, com a desclassificação deliberada de empresas concorrentes nessas contratações, mesmo quando apresentavam propostas melhores, mediante decisões administrativas e pareceres jurídicos que davam aparência de legalidade ao processo licitatório.
Uma vez que os contratos eram fechados, essas empresas terceirizadas funcionariam como um mecanismo de contratação de pessoas indicadas por uma facção criminosa, identificada como a “Tropa do Amigão”, um braço do Comando Vermelho, na Paraíba.
Essas indicações, segundo a investigação, partiam da liderança do grupo criminoso e eram operacionalizadas dentro da administração pública por intermediários e servidores, que recebiam currículos e efetivavam contratações dentro da estrutura das empresas terceirizadas.
Na prática, isso teria criado uma espécie de “folha de pagamento paralela”, como é citado pelo documento, na qual recursos públicos pagos às empresas terceirizadas eram desviados, total ou parcialmente, para financiar a organização criminosa e pagar propinas a agentes públicos.
O dinheiro circulava por meio de salários inflados desses funcionários terceirizados contratados, pagamentos em espécie e uso de contas de terceiros para dificultar o rastreamento dessas quantias, caracterizando indícios de lavagem de dinheiro, também conforme a decisão.
A Justiça destaca ainda que as empresas terceirizadas atuavam como uma espécie de “hub financeiro” do esquema, permitindo, as seguintes situações:
Desvio de verbas públicas;
Inserção de integrantes da facção na máquina pública;
Redistribuição dos valores ilícitos para políticos e líderes criminosos.
Com isso, a estrutura formal da administração municipal, conforme palavras do desembargador, “teria sido convertida em um instrumento logístico e financeiro do crime organizado”.
Além disso, a decisão que permitiu a operação da PF, aponta que a manutenção contínua desses contratos acontecia por meio de aditivos e novas licitações, tendo como como objetivo perpetuar o domínio do grupo ligado às terceirizadas.
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