
A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil por condicionar descontos ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos clientes. A decisão, que tem abrangência nacional, proíbe a prática e determina o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, além de estabelecer novas regras para a coleta de informações dos consumidores.
A sentença foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, o preço promocional deve estar disponível para qualquer consumidor, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento de informações pessoais no momento da compra.
O iG procurou a Drogasil para comentar a decisão, informar se pretende recorrer e esclarecer quais medidas pretende adotar para cumprir a sentença. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
O que muda para os clientes
Além de impedir que a Drogasil condicione descontos ao fornecimento de dados pessoais, a decisão determina que a rede adote uma política de transparência em todas as unidades.
Sempre que convidar um consumidor a participar de programas de fidelidade ou autorizar a coleta de informações, a empresa deverá informar de forma clara qual é a finalidade desses dados, por quanto tempo eles serão armazenados e se poderão ser compartilhados com terceiros.
A sentença também estabelece que a recusa em informar CPF ou qualquer outro dado pessoal não poderá resultar na perda dos descontos normalmente oferecidos nas lojas.
Justiça aponta prática abusiva
Na decisão, o magistrado classificou a política adotada pela Drogasil como um método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, a empresa utilizava a necessidade de acesso a medicamentos e a sensibilidade dos consumidores em relação aos preços para ampliar seu banco de dados, condicionando um benefício econômico ao compartilhamento de informações pessoais.
O magistrado também entendeu que a prática configura uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa, o que contraria os princípios da boa-fé que devem orientar as relações de consumo.
Além da obrigação de alterar sua política comercial, a Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O que diz a legislação sobre exigir CPF para descontos
O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas comerciais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham condições abusivas para a aquisição de produtos e serviços.
No entendimento da Justiça, exigir o fornecimento de dados pessoais para conceder um desconto comum faz com que o consentimento deixe de ser verdadeiramente livre, já que o cliente acaba pressionado a compartilhar suas informações para pagar menos por medicamentos.
A decisão também faz referência aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo a qual o tratamento de dados pessoais deve ocorrer com consentimento livre, informado e específico.
Assim, programas de fidelidade continuam sendo permitidos, desde que a adesão seja opcional e o consumidor seja informado de maneira transparente sobre como seus dados serão utilizados, armazenados e eventualmente compartilhados.
