
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º), um projeto de lei que amplia os poderes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite que a corte suspenda, em todo o país, os processos que discutam um mesmo tema até fixar seu entendimento. O texto foi aprovado pelos senadores de forma simbólica.
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
TV Gazeta
Na prática, sempre que o STJ reconhecer que uma questão jurídica é relevante e precisa de uma decisão definitiva, o tribunal poderá mandar paralisar todos os processos que discutam aquele mesmo tema em qualquer lugar do país — da primeira instância aos tribunais estaduais e federais — até decidir por um único entendimento.
A suspensão não atinge apenas uma ação ou uma das partes: alcança todos os casos sobre aquela mesma controvérsia, ainda que envolvam pessoas e empresas sem nenhuma ligação entre si. Basta que discutam o mesmo ponto de direito.
Originalmente, um texto sobre o assunto foi apresentado em 2023, pelo senador Marcos do Val (Avante-ES), mas sem qualquer avanço. No último dia 12 de junho, no entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), protocolou um novo projeto, de autoria do próprio Superior Tribunal de Justiça. Foi essa segunda versão que acabou adotada como texto final.
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🔎A votação na CCJ é terminativa, ou seja, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado — a menos que um décimo dos senadores apresente recurso para levá-lo ao plenário.
Texto não restringe temas
A grande diferença entre os textos é o nível de detalhamento. O projeto de Marcos do Val trazia uma lista fechada de assuntos que seriam automaticamente considerados relevantes.
Já a proposta enviada pela corte não cria essa lista: mantém apenas as hipóteses de relevância já previstas na Constituição e deixa a critério do próprio STJ definir, caso a caso, quais temas têm relevância suficiente para serem julgados.
A amplitude desse poder foi questionada pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE), que apresentaram emendas para retirar a prerrogativa da corte, mas foram atendidos apenas em parte pelo relator, Sérgio Moro (PL-PR).
“A amplitude dessa prerrogativa mostra-se incompatível com a própria dimensão do direito infraconstitucional brasileiro. O simples reconhecimento da relevância de determinada questão federal poderá alcançar um universo extremamente amplo de processos, produzindo a paralisação simultânea de demandas em todo o território nacional”, criticou Kajuru.
Como solução, Moro determinou que as suspensões decretadas pelo STJ:
terão de ser justificadas;
poderão ser totais ou parciais; e
valerão por seis meses. O prazo só poderá ser prorrogado – uma única vez por mais seis meses – quando houver necessidade de audiência pública ou de participação de terceiros interessados.
O relator do caso, senador Sérgio Moro (PL-PR)
Geraldo Magela/Agência Senado
De acordo com fontes ouvidas pelo g1, o segundo projeto foi escrito e definido em comum acordo entre Alcolumbre, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSB-MG), e os ministros Herman Benjamin, presidente do STJ, e Luis Felipe Salomão, vice-presidente da corte e eleito para presidí-la a partir de agosto.
O que muda?
Hoje, o recurso especial é praticamente automático: a parte preenche os requisitos formais, o STJ analisa. Com o novo filtro, o tribunal poderá simplesmente não julgar o recurso quando a questão não for considerada “relevante” — ou seja, quando o assunto interessar apenas aos envolvidos naquele processo, sem repercussão econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o caso concreto.
Assim, caberá ao advogado demonstrar essa relevância em um tópico específico e fundamentado dentro do recurso. Se não fizer isso, o recurso será barrado de imediato, sem que o mérito seja sequer discutido.
Por outro lado, barrar um recurso por falta de relevância não será simples: será preciso o voto de dois terços dos ministros do órgão que julga o recurso — uma das turmas, seções ou a Corte Especial do STJ, conforme o caso. Na prática, negar relevância é mais difícil do que reconhecê-la: se não houver dois terços de votos pela rejeição, o recurso é admitido e analisado.
Plenário do Superior Tribunal de Justiça
Gustavo Lima/STJ
Relevância presumida
Alguns casos têm relevância presumida e dispensam essa demonstração, como ações penais, ações de improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência já firmada pelo STJ.
🔎As decisões tomadas nesse regime passam a valer como precedente obrigatório: uma vez fixada a tese pelo STJ, juízes e tribunais de todo o país ficam obrigados a segui-la, como já ocorre nos chamados recursos repetitivos. É essa lógica que dá origem ao poder de suspender processos em escala nacional.
O projeto também trata da reclamação, instrumento usado para cobrar que os tribunais cumpram os precedentes. Ela passa a caber para garantir as teses fixadas nesse regime, mas apenas em casos excepcionais e depois de esgotadas as instâncias anteriores.
A versão enviada pelo STJ previa ainda multa de 20% do valor da causa para quem apresentasse reclamação descabida, mas esse ponto foi retirado do texto final.
A CCJ acolheu emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que suprimiu a penalidade, sob o argumento de que a simples inadmissão de uma reclamação não se confunde com má-fé e de que uma multa tão alta poderia inibir o acesso à Justiça.
As novas regras só valerão para recursos apresentados contra decisões publicadas depois que a lei entrar em vigor, o que ocorrerá 30 dias após a publicação. Caberá ao próprio STJ detalhar, em seu regimento interno, como o filtro funcionará na prática.
