Ligações insistentes para ofertas de produtos violam a paz, diz juiz que ordenou indenização de operadora de telegonia a estudante de direito


Consumidor vence ação contra empresa de telefonia em Goiânia
O juiz que determinou o pagamento de indenização a um estudante de direito que chegou a receber até 100 chamadas de telemarketing por dia disse que ligações insistentes para ofertas de produtos e serviços violam a paz da pessoa. Caio Alessandro Oliveira Silva deverá receber da Claro R$ 3 mil por danos morais.
Ao g1, a Claro informou que não comenta processos judiciais. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a empresa ainda pode recorrer.
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De acordo com o estudante, as ligações ocorreram por mais de um ano. Em alguns dias, ele recebia entre 50 a 100 chamadas. “No número em que processei não recebi mais nenhuma ligação da Claro”, disse.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Aprígio Chaves afirmou que práticas abusivas por parte de empresas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”, afirmou.
Estudante deve ser indenizado após processar a Claro
Reprodução/TV Anhanguera
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Ao g1, o jovem disse que as constantes ligações estavam atrapalhando o seu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a família.
“Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação, achando que era algo importante”, contou.
No processo contra a operadora, juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou a suspensão das ligações, mas não concedeu o pagamento de R$ 8 mil de indenização, solicitado pelo estudante.
Caio, então, recorreu da decisão. A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás julgou procedente o pedido, mas fixou o valor em R$ 3 mil, argumentando que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao analisar o recurso, o relator Leonardo Aprígio Chaves determinou o pagamento, que ele definiu de “caráter pedagógico-punitivo” para a empresa.
“A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”, disse.
No processo, a Claro alegou que as ligações ocorreram de forma pontual, dentro de parâmetros considerados razoáveis, e que a prática faz parte de sua estratégia comercial para oferta de produtos e serviços. A empresa também sustentou que o consumidor pode bloquear esse tipo de contato.
A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça, que considerou que o fato de existirem mecanismos para bloquear chamadas, como o cadastro na plataforma “Não Me Perturbe”, não afasta a responsabilidade da empresa.
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