
Presidente Lula durante evento em Goiás
Ricardo Stuckert/PR
O PT definiu que destinará R$ 127 milhões da sua cota do Fundo Eleitoral à campanha do presidente Lula para tentar a reeleição em 2026. O valor equivale a 20,64% do total. Conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de junho, a sigla recebeu aproximadamente R$ 615,3 milhões do Fundo, 12,4% do total destinado aos partidos.
O partido chegou à definição durante reunião do Diretório Nacional em Brasília nesta sexta-feira (3). Também dividiram os valores destinados aos outros cargos que a sigla irá disputar:
Câmara dos Deputados: R$ 71,9 milhões (43,06%);
Governos estaduais: R$ 264,9 milhões (11,70%);
Senado Federal: R$ 62 milhões (10,08%);
Assembleias Legislativas: R$ 50 milhões (8,13%);
Fundo de Reserva: R$ 39 milhões (6,40%).
O texto da resolução garante os recursos previstos ao presidente. Nas outras categorias, afirma que os outros percentuais poderão ser alterados para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos de candidaturas femininas, de pessoas negras e de pessoas indígenas.
Fundo eleitoral 2026: confira como será distribuição dos R$ 4,9 bilhões
O documento estabelece que a maior parte dos recursos vai para as candidaturas na Câmara, onde, segundo a resolução, congressistas que disputam a reeleição serão considerados “prioridades natas”. As Comissões Executivas Estaduais do partido serão responsáveis por separar os nomes em 3 grupos de prioridades. A mesma lógica vale para deputadas e deputados estaduais e distritais.
Em seguida, de acordo com a resolução, o Grupo de Trabalho Nacional analisará as indicações de prioridade elaboradas pelos diretórios estaduais e distribuirá os recursos.
Fundo Eleitoral
O PT recebeu a segunda maior fatia do Fundo Eleitoral de 2026. A sigla aumentou sua cota: o valor é 23% superior ao recebido em 2022, quando o partido teve acesso a R$ 499,6 milhões.
Neste ano, a maior parte foi para o PL (Partido Eleitoral), com R$881,6 milhões. O valor é o triplo do que a sigla havia obtido em 2022.
Isso acontece por causa dos critérios de distribuição, definidos pela legislação eleitoral. A divisão segue quatro critérios:
2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas;
35% conforme a votação obtida para a Câmara dos Deputados;
48% de acordo com o número de deputados federais eleitos (incluindo efeitos de fusões e incorporações);
15% conforme a representação no Senado Federal.
Período de campanha
Apesar de movimentos cada vez mais intensos entre os pré-candidatos, ainda estamos em período de pré-campanha. O período começa oficialmente em 16 de agosto, segundo o calendário eleitoral.
A partir dessa data, a propaganda eleitoral fica liberada nas ruas e na internet. As peças podem apresentar propostas, mensagens, realizações e trajetórias dos candidatos. Pedidos de voto feitos antes disso são considerados propaganda irregular e podem levar a multas.
Até 1º de outubro, é permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Candidatos também podem fazer comícios até essa data
A campanha na rua é permitida até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. As campanhas e partidos podem distribuir adesivos e panfletos, realizar passeatas e carreatas.
