Investigação conclui que homem simulou suicídio da mulher após estrangulá-la, no Paraná


Ex-companheiro é preso por suspeita de feminicídio em Paranavaí
A Polícia Civil (PC-PR) concluiu que Fernando Bernadelli de Souza Goes, de 36 anos, simulou o suicídio da esposa após estrangulá-la. O inquérito sobre o caso foi finalizado nesta sexta-feira (3) e ele foi indiciado por feminicídio e fraude processual.
O crime aconteceu em Paranavaí, no Noroeste do Paraná. Geovana Gabrielle da Silva Lopes, de 26 anos, foi encontrada morta na própria casa, no dia 21 de junho. Fernando havia dito à polícia que ela teria se suicidado.
Uma semana após a morte da companheira, Fernando foi preso preventivamente. À RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, o advogado dele disse que o indiciamento não tem “qualquer caráter de decisão definitiva acerca da responsabilidade penal do investigado”. Veja a manifestação completa abaixo.
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O caso foi investigado pela Delegacia da Mulher de Paranavaí. Conforme o delegado Luciano Dias, Fernando é o principal suspeito, pois estava na casa onde Giovana foi encontrada morta. Foi ele quem chamou a polícia.
Segundo o delegado, exames periciais feitos no imóvel e um laudo necroscópico identificaram que a morte da vítima foi provocada pela ação de terceiros e não por ela mesma.
Fernando Bernadelli de Souza Goes, de 36 anos, foi preso por suspeita de matar a esposa Geovana Gabrielle da Silva Lopes, de 26 anos.
Reprodução/Redes sociais
“Inicialmente a polícia já trabalhou com duas hipóteses: de suicídio e feminicídio, pois no local de morte não tinha as características, conforme a medicina legal, de suicídio. Então, a polícia científica entrou em ação e, com o laudo de levantamento de local e necropsia, foi possível identificar que foi uma ação humana de terceiros que levou à morte da vitima”, explicou o delegado.
O advogado Caike Aslen atua na defesa de Fernando e disse que vai recorrer da prisão. Nesta sexta-feira, a defesa informou que vai provar a inocência do cliente. Veja a nota abaixo:
“A defesa de Fenando Bernadelli informa que o indiciamento constitui ato de atribuição privativa da autoridade policial, representando a conclusão das investigações no âmbito do inquérito policial, sem qualquer caráter de decisão definitiva acerca da responsabilidade penal do investigado. Eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público será submetido à apreciação do Poder Judiciário, ocasião em que a defesa exercerá plenamente o contraditório e a ampla defesa, demonstrando os fatos e as provas produzidas no curso da ação penal. Por respeito ao devido processo legal e à regular tramitação do caso, a defesa limita-se à presente manifestação”, disse o advogado.
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