
SC: vítima de violência doméstica volta a ter energia elétrica em casa após 5 anos
A mulher e o filho autista que viveram cinco anos sem energia elétrica em uma casa em Criciúma (SC), como vingança do ex-marido, tomavam banho de caneca e usavam a geladeira de vizinhos para sobreviver. Ela contou que, no verão, enfrentava o calor intenso apenas abrindo as janelas.
Um vizinho, de acordo com a mulher, chegou a deixar uma extensão ligada para fora da janela para que ela pudesse carregar o celular e usar pequenos aparelhos elétricos.
O caso foi revelado pelo Ministério Público do Estado (MPSC) e o órgão detalhou que o homem passou a impedir o acesso ao serviço essencial após a vítima pedir uma medida protetiva contra ele, que determinou o afastamento do agressor do imóvel. O nome da vítima não foi informado para preservá-la.
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A situação se arrastava desde 2021, quando a mulher sofreu violência doméstica, e só mudou em 18 de junho deste ano, após decisão judicial determinar o restabelecimento da energia elétrica.
O MPSC divulgou o caso na quarta-feira (1º).
A vítima contou que demorou a acreditar que voltaria a viver uma vida normal.
“Parecia que era mentira. Quando a gente viu o caminhão ali, nem parecia verdade. Vieram minha mãe e minha irmã correndo, comemorando. A gente dizia: ‘Que bênção, que bênção’. Não tem explicação. Não desejo para ninguém passar por isso. Estou muito feliz”, contou.
Mulher voltou a ter energia elétrica em casa após 5 anos de represálias em Criciúma (SC)
MPSC/ Divulgação
Mulher aquecia água no fogão para tomar banho
Durante o período sem energia, a mulher aquecia água no fogão para tomar banho e enfrentava calor intenso no verão apenas com as janelas abertas.
Também dependia da ajuda de vizinhos para guardar alimentos na geladeira, carregar o celular ou usar equipamentos elétricos básicos.
“Eu tomava banho em casa igual antigamente, de bacia. O vizinho me ajudou muito. Ele botou até uma extensão para botar bateria para recarregar celular. Eu tinha gaveta no freezer dele para botar carne”, relatou em vídeo divulgado pelo MPSC.
O caso chegou ao caso ao MP em maio através da Promotoria de Justiça que trabalha com casos de violência doméstica.
Havia uma ação penal que a mulher moveu contra os sogros por violência psicológica. Na primeira audiência, ela contou toda a situação.
A mulher havia ficado sem energia após o homem ser obrigado a deixar a casa. Como vingança, o agressor solicitou o desligamento da luz da residência, já que a unidade consumidora estava registrada no nome dele.
Ele morreu um ano depois, mas a violência foi mantida pelos ex-sogros, que seguiram impedindo o religamento da rede. A intenção era forçar a vítima a abandonar a casa onde construiu a família e viveu por mais de 20 anos.
Com isso, a mulher e o filho passaram a enfrentar uma realidade marcada por limitações diárias e constantes privações.
“Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, contou a mulher ao MPSC.
A vítima chegou a buscar judicialmente o restabelecimento da energia. O pedido, porém, foi negado em razão de entraves relacionados à titularidade do imóvel e da unidade consumidora, já que a casa fica em um terreno com diversas residências registradas em nome de familiares do ex-marido.
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Energia elétrica foi restabelecida em junho deste ano
Após saber sobre a falta de luz, o MP apresentou um pedido à Justiça. Sustentou que a privação prolongada de energia elétrica e os obstáculos criados para impedir o restabelecimento do serviço configuravam uma forma contínua de violência psicológica contra a vítima.
“Não há dúvidas de que a situação presente configura, para além do constrangimento social e dos inconvenientes característicos da vida sem energia elétrica, abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e violência psicológica contra a mulher, passível de interrupção mediante adoção dos provimentos céleres da Lei 11.340/2006”, disse o promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini.
O que fazer se estiver em uma situação semelhante?
Quem estiver uma uma situação semelhante à da mulher, pode acionar o Neavit pelo site do MPSC.
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