Professor é demitido pela Prefeitura de Uberlândia após acumular mais de 120 faltas injustificadas


Centro Administrativo de Uberlândia Prefeitura de Uberlândia
Reprodução/TV Integração
Um professor da rede municipal de ensino de Uberlândia foi reprovado no estágio probatório e demitido após acumular 127 faltas injustificadas em 283 dias de nomeação dele no cargo até a abertura de comissão para avaliação do caso.
A decisão da Prefeitura de Uberlândia foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (6). Por causa da quantidade de faltas, o servidor teve a avaliação de estágio probatório antecipado.
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Com a decisão de reprovação e exoneração, o professor perde o vínculo efetivo com o Município antes da aquisição da estabilidade prevista para servidores aprovados no estágio probatório.
Avaliação de estágio probatório antecipado
O servidor foi nomeado professor a partir do dia 10 de janeiro de 2025, após pedir exoneração de outro cargo público que exercia, o de analista pedagógico, em dezembro de 2024. Portanto, iniciado um novo período de estágio probatório no novo cargo, de três anos.
Apesar disso, nove meses após a nomeação, a Administração Municipal instituiu uma comissão para antecipar a avaliação do estágio probatório do professor, o que é permitido pela legislação por ter registrado mais de seis faltas injustificadas.
Defesa alegou afastamentos por motivos de saúde
A Prefeitura também alegou que o servidor teve 117 dias de licença para tratamento de saúde homologados pela perícia médica.
Durante a avaliação da comissão, a defesa do servidor argumentou que as ausências estavam amparadas por atestados médicos emitidos por profissionais particulares.
Entretanto, a Prefeitura sustentou que, para produzir efeitos administrativos, os afastamentos por motivos de saúde precisam ser submetidos e aprovados pela perícia médica oficial do município. Conforme a decisão, os atestados particulares servem como elementos de análise, mas não substituem a avaliação da Junta Médica Oficial.
Segundo a decisão, os períodos que não receberam homologação oficial passaram a ser contabilizados como faltas injustificadas, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Municipais e de decreto regulamentador.
Pedido de nova perícia foi negado
A defesa também solicitou a realização de uma nova perícia médica institucional, pedido que foi rejeitado pela administração.
Na decisão, a Prefeitura afirma que a repetição da perícia exige a apresentação de fatos novos, alteração significativa do quadro clínico ou elementos capazes de contestar tecnicamente a avaliação já realizada pelos peritos oficiais.
A comissão entendeu que os argumentos apresentados repetiam alegações já analisadas anteriormente, sem a apresentação de provas ou circunstâncias novas que justificassem um novo exame médico.
Ação judicial não suspende processo administrativo
Outro ponto levantado pela defesa foi a existência de ação na Justiça relacionada ao caso.
A Administração Municipal, contudo, concluiu que a demanda judicial não impedia o andamento do procedimento interno. O entendimento adotado foi o da independência entre as esferas administrativa e judicial, princípio segundo o qual a tramitação de uma ação não suspende automaticamente os atos administrativos.
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