
A Justiça do Rio Grande do Sul declarou como inconstitucional parte de uma lei da cidade de Tuparendi (RS) que limitava a cinco o número máximo de posse de cães ou gatos com mais de 90 dias de idade sem que a situação fosse considerada maus-tratos. A norma aprovada em 2025 considerava que ter um sexto animal que não fosse recém-nascido era maus-tratos, independentemente de condições específicas como espaço, higiene, alimentação e o contexto de cuidados oferecidos. Para os desembargadores, o critério era puramente numérico e violava o direito de defesa dos cidadãos, pois assumia que qualquer situação com seis animais seria uma infração.
Ainda, a Justiça apontou que a lei ia na contramão ao objetivo da legislação de proteção animal, com possibilidade de incentivar o abandono de animais para escapar de um eventual crime.
O que dizia a lei
A norma era um artigo do Código de Posturas de Tuparendi (RS) aprovado na Câmara Municipal de Vereadores em 2025. O objetivo era evitar situações de insalubridade e, assim, garantir o bem-estar animal.
O texto não definia critérios técnicos nem formas de fiscalização específicas para cada caso, limitando todos os casos a uma interpretação genérica, em que mais de 5 pets significaria uma infração de forma automática. O texto deverá ser revisado pelo município para adequá-lo a princípios aceitáveis pela Constituição Federal.
Entendimento dos votos
A votação contra a lei ocorreu de forma virtual entre os dias 12 e 18 de junho e a decisão foi unânime. O desembargador e relator Arminio José Abreu Lima da Rosa declarou no voto que a medida era inadequada e desnecessária tendo em conta a capacidade de fiscalização da polícia.
