
Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS), no Centro do Recife
Reprodução/Google Street View
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado de Pernambuco a pagar R$ 500 mil por danos morais ao pai de um homem morto pela Polícia Militar (PM) durante uma operação no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. A decisão é da Vara da Fazenda Pública do município e ainda cabe recurso.
Segundo a sentença, Rosinaldo de Lima e Silva foi baleado em 17 de junho de 2018, durante uma ação do Grupo de Apoio Tático Itinerante (Gati), do 18º Batalhão da Polícia Militar. O homem estava na própria residência, estendendo roupas, quando foi confundido com um dos suspeitos perseguidos pelos policiais.
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Na ação, o pai da vítima pediu indenização por danos morais em razão da morte do filho. O estado alegou que não havia responsabilidade civil, porque os policiais atuavam em estrito cumprimento do dever legal, e sustentou que o caso decorreu de ação de terceiros.
Ao analisar o processo, a juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira concluiu que ficou comprovada relação entre a atuação policial e a morte da vítima.
Segundo a magistrada, um policial militar que participou da operação e foi ouvido como testemunha confirmou que houve disparos feitos pela equipe durante a incursão e relatou que, após a ação, foi constatado que a pessoa atingida não era um dos criminosos, mas o morador da residência.
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O policial também afirmou que a perícia balística concluiu que o tiro que matou Rosinaldo partiu da equipe policial e que o agente responsável reconheceu a autoria do disparo perante a Corregedoria Militar.
A decisão destaca ainda que testemunhas ouvidas em juízo disseram ter escutado apenas um disparo após a chegada da polícia, sem relato de troca intensa de tiros, o que afastou a versão apresentada pelo Estado de que teria havido confronto armado.
De acordo com a sentença, também não houve qualquer prova de que Rosinaldo estivesse armado, tivesse efetuado disparos contra os policiais ou tivesse ligação com os criminosos investigados.
A magistrada afirmou que as provas indicam que ele estava no quintal da própria casa, estendendo roupas no varal, quando foi confundido com um dos suspeitos.
Para a juíza, o fato de a vítima ter sido atingida dentro da residência reforça que se tratava de um inocente.
Na decisão, a magistrada afirmou que “o estrito cumprimento do dever legal não afasta o dever de indenizar quando a atuação estatal, embora legítima em sua finalidade, ocasiona dano injusto a terceiro inocente”.
Ao fixar o valor da indenização, a juíza considerou a gravidade do caso, a morte da vítima e o fato de o disparo ter ocorrido dentro da residência.
Além dos R$ 500 mil, o estado deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.
O g1 procurou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para saber se pretende recorrer da decisão e aguarda resposta.
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