Mãe que facilitava abuso de filhas por presentes é condenada

Caso aconteceu em Criciúma (SC) e teve condenações divulgadas nesta quarta (08)Foto: Cristiano Andujar/MPSC

Uma mulher, mãe e madrasta, foi condenada por colaborar para que dois homens praticassem abusos sexuais contra duas filhas e uma enteada por pelo menos 10 anos em Criciúma (SC). Em troca, ela recebia dinheiro e presentes. As penas, somadas, passam de 190 anos. No começo dos crimes, as vítimas tinham 6, 7 e 8 anos. A exploração sexual aconteceu entre 2015 e 2024. À medida que as vítimas cresceram, entenderam a gravidade da situação e decidiram contar a pessoas próximas, o que deu início às investigações por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A denúncia à Justiça foi feita em janeiro de 2026. Segundo a acusação do ministério, a própria mulher levava as filhas e a enteada para os abusos e, em troca, ganhava presentes e valores em dinheiro. Ainda, segundo a sentença, ela teria mantido relações com um dos réus em frente às crianças e, inclusive, as expôs a conteúdo pornográfico.

Somadas, as penas para os três réus passam dos 190 anos. Para a Justiça, ela tinha o dever legal de proteger, mas se omitiu e incentivou a continuidade dos abusos.

Ela foi condenada por prática de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento da exploração sexual de adolescente, submissão de criança e adolescente à exploração sexual e aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos. Confira mais abaixo detalhes da condenação. A mãe e madrasta, que já estava presa, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Os outros réus, além da prisão, deverão pagar indenização de R$ 210 mil pelo sofrimento causado a cada uma das três vítimas. Nenhuma das identidades foram divulgadas.

Detalhes da condenação

A maior pena foi dada à mulher, com 117 anos de prisão. Um dos homens foi condenado a 55 anos pelos estupros contínuos às três vítimas. O outro, a 18 anos, pela exploração sexual de duas das três meninas. Todos os três participaram do aliciamento sexual por todo período de dez anos.

  • Mãe/madrasta: condenada a 117 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
  • Réu que abusou das três meninas: condenado a 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso por meio de comunicação e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
  • Réu que abusou de duas das vítimas: condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. 
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