
Empregadora de doméstica que trabalhou 55 anos para família sem salário será exonerada
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e a Universidade Estadual do Ceará (Uece) se manifestaram, nesta quinta-feira (9), sobre a situação envolvendo respectivamente o advogado e o professor membros das instituições cearenses, que integram a família beneficiada por 55 anos do trabalho da doméstica resgatada em situação análoga à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
São eles: o advogado Paulo Martins Brasil Filho e o médico veterinário e professor universitário Tiago Silva Andrade. Entre os outros integrantes da família, há uma diretora escolar aposentada e outras funcionárias públicas.
Em nota, a família empregadora da doméstica “nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos” (Leia a nota na íntegra abaixo).
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Segundo a Uece, o médico-veterinário Tiago Silva Andrade é professor temporário desde setembro de 2024 junto à Faculdade de Veterinária (Favet). A instituição informou que o docente já concluiu a única disciplina que ministrava neste semestre letivo e que o contrato temporário tem vigência até o mês de agosto de 2026.
“A Universidade informa que avaliará os procedimentos administrativos cabíveis no âmbito institucional” , diz a instituição e que vai considerar a legislação vigente e as normas internas da Universidade.
Assim como a Uece, a OAB-CE reforçou a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo. Neste caso, a Ordem se refere ao advogado Paulo Martins Brasil Filho. “A instituição confia na atuação dos órgãos competentes”, disse a seccional cearense.
“Destacamos que, se confirmada a participação de um membro da advocacia em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da profissão, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis”, destacou a nota da OAB-CE.
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Eles devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.
O advogado Paulo Martins Brasil Filho e o professor universitário Tiago Silva Andrade figuram como empregadores da doméstica que não tinha salário há 55 anos.
Reprodução.
Exoneração
A Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), da Prefeitura Municipal de Fortaleza, iniciou o processo de exoneração de Zaamarah Alencar Brasil Andrade do cargo que ocupa na pasta desde 1º de março de 2017. A servidora pública é citada como membro da família empregadora da doméstica.
A vítima desempenhou atividades como cuidar da casa e das crianças da família por 55 anos, sem receber salário. A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola.
Zaamarah Alencar Brasil Andrade é servidora da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP) de Fortaleza.
Reprodução
Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:
Paulo Martins Brasil – aposentado, casado com Aurora;
Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil – aposentada, casada com Paulo;
Paulo Martins Brasil Filho – advogado;
Zaamarah Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago;
Tiago Silva Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah;
Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.
Veja fotos da família empregadora:
Nayarah, Aurora, Zaamarah e Pedro Filho:
Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão.
Reprodução
Tiago Andrade, Aurora, Pedro e Zaamarah:
Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão.
Reprodução
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O resgate foi realizado no dia 24 de junho por uma equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). Conforme a AFT, ao longo de todos os dias, a mulher de 62 anos seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. “(Ela) foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à AFT.
A vítima também não tinha vida pessoal, não sabe ler, não tem conta bancária nem qualquer contato com a família. Também não possui amizades no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou.
“Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, descreveu Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico.
Emilie Kluwen, técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), afirma que a família da vítima já foi identificada, mas não informou onde os parentes estão para não prejudicar o trabalho de reaproximação. Conforme Emilie, o vínculo é fragilizado e não será “da noite para o dia” que será restabelecido.
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AFT/Divulgação
De acordo com a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela se casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí.
Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).
A mãe morreu, mas antes disso teria “dado” a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que “fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa”.
A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Em 1982, quando a vítima completou 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.
Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada foi levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca da família.
Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, e era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades.
Créditos trabalhistas
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
Entre as obrigações dos empregadores, estão:
a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
Leia a nota da família empregadora na íntegra:
“A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.
A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.
Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.
Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.
Em respeito às instituições, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando a disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.
A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso.”
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