Homem é condenado por perseguir ex e ligar 60 vezes em um dia

Homem é condenado por perseguir ex e ligar 60 vezes em um diamagem ilustrativa / Envato Elements

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, contra a ex-companheira. Entre os episódios analisados pela Justiça, o réu chegou a fazer 60 ligações para a vítima em um único dia, além de monitorar sua rotina após o fim do relacionamento.

A decisão do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, da comarca da região do Alto Paranaíba, confirmou a pena de nove meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O condenado também recebeu o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. O processo tramita em segredo de Justiça.

Perseguição começou após o fim do relacionamento

Segundo o TJMG, o casal viveu em união estável por sete anos e teve uma filha. Após o término do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente.

Além das dezenas de ligações em um único dia, a vítima relatou que o ex foi até seu local de trabalho e tentou obrigá-la a entrar em seu carro. Em outra ocasião, passou três vezes, utilizando veículos diferentes, em frente a um restaurante onde ela estava com amigas.

Para a Justiça, as condutas demonstraram uma repetição de atos destinados a intimidar, controlar e restringir a liberdade da mulher.

Defesa questionou provas

No recurso, a defesa sustentou que capturas de tela de conversas no WhatsApp e registros de chamadas telefônicas não poderiam ser utilizados como prova porque não passaram por perícia técnica.

O réu também alegou que não teve intenção de perseguir a ex-companheira, afirmando que agiu por revolta em razão de questões envolvendo a filha do casal e que buscava apenas conversar. A defesa ainda pediu que fosse afastado o aumento de pena aplicado nos casos de violência contra a mulher.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua vez, defendeu a manutenção da condenação, através do argumento de que as provas digitais, aliadas aos depoimentos da vítima e de testemunhas, demonstravam o comportamento reiterado do acusado.

Justiça vê dinâmica de controle

Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, afirmou que a ausência de perícia nos registros apresentados não invalida as provas quando não há indícios de adulteração e elas são confirmadas por outros elementos do processo.

Na decisão, o magistrado entendeu que a perseguição ultrapassou um conflito pontual e passou a representar uma dinâmica de controle e intimidação após o término do relacionamento.

“A perseguição não decorreu de mero conflito ocasional, mas de dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade da vítima mulher após o fim da relação afetiva”, destacou o relator.

Os desembargadores Nelson Missias de Moraes e Marcílio Eustáquio Santos acompanharam o voto.

Para o colegiado, a repetição das condutas invadiu a privacidade da vítima e comprometeu sua tranquilidade, o que justifica a manutenção da condenação pelo crime de perseguição e o aumento de pena previsto na legislação para casos de violência praticada contra mulheres em contexto de relação íntima de afeto.

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