AGU rejeita argumentos da Enel e diz que processo para cassar concessão em SP deve continuar


Laboratório móvel da Enel no Centro de SP
Walace Lara/TV Globo
A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), rejeitou os principais argumentos apresentados pela Enel contra a abertura do processo que pode resultar na perda da concessão da distribuidora na cidade de São Paulo e em outros 23 municípios da Região Metropolitana.
Em parecer assinado nesta sexta-feira (10), o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves conclui que o recurso apresentado pela concessionária não aponta ilegalidades capazes de invalidar a decisão da Aneel que instaurou o processo de caducidade do contrato.
Segundo o documento, a divergência levantada pela Enel sobre a metodologia utilizada pela agência para medir a recomposição do fornecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025 representa apenas uma “controvérsia técnico-probatória”, e não um vício jurídico que comprometa a validade da decisão.
O parecer foi aprovado pelo procurador-geral da Procuradoria Federal junto à Aneel, Eduardo Estevão Ferreira Ramalho, e encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna, responsável por analisar o pedido de reconsideração da distribuidora
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🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população. O processo na Aneel foi aberto após falhas massivas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024.
Divergência
Na defesa apresentada à Aneel em maio, a Enel afirmou que o processo administrativo foi aberto com base em “vícios procedimentais graves” e alegou que a agência utilizou critérios sem previsão regulatória, além de desconsiderar a melhora dos indicadores operacionais após os grandes apagões registrados entre 2023 e 2025.
Um dos principais argumentos da empresa era que a Aneel teria utilizado metodologia inadequada para calcular o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas após o temporal de dezembro de 2025.
No parecer, entretanto, a Procuradoria afirma que a área técnica da agência comprovou que foi aplicada a mesma metodologia utilizada em eventos anteriores, denominada “pico simultâneo”, sem alteração de critérios ao longo da fiscalização.
Segundo o documento, a Enel pretende que seja adotado um método alternativo de cálculo, capaz de elevar o índice de recomposição de 67% para 80,2%, mas isso representa apenas discordância sobre qual metodologia deveria ser utilizada, e não erro da Aneel.
Outras falhas
A Procuradoria também afirma que, mesmo se a tese da Enel fosse aceita, isso não seria suficiente para derrubar a decisão que abriu o processo de caducidade.
O parecer destaca que a instauração do procedimento não se baseou exclusivamente no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel.
Entre elas estão:
elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais;
grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas;
falhas consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos;
baixa produtividade das equipes de campo e uso de estrutura considerada inadequada para recomposição da rede.
Segundo a Procuradoria, cada uma dessas falhas seria suficiente, isoladamente, para justificar a abertura do processo administrativo.
O documento também afirma que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público.
Para a AGU, a qualidade do serviço pode ser demonstrada pelo conjunto das provas produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiência operacional, demora na recomposição do sistema e incapacidade de responder adequadamente a eventos críticos.
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Processo continua
A Enel apresentou o pedido de reconsideração após a diretoria da Aneel decidir, em abril, instaurar processo administrativo que pode levar ao encerramento antecipado da concessão.
Na ocasião, os cinco diretores da agência entenderam que a empresa não conseguiu corrigir falhas na prestação do serviço identificadas desde 2024, especialmente após os sucessivos apagões registrados na região metropolitana de São Paulo.
Em defesa encaminhada à Aneel, a distribuidora pediu o arquivamento do processo e sustentou que vem apresentando melhora dos indicadores operacionais, com redução no tempo médio de atendimento às emergências e nas interrupções prolongadas de energia. Também afirmou que continua cumprindo os indicadores previstos no contrato de concessão.
Após a análise do pedido de reconsideração pelo diretor-relator, o processo seguirá para deliberação da diretoria colegiada da Aneel.
Caso a agência mantenha o entendimento de que houve descumprimento das obrigações da concessionária, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade da concessão. A decisão final cabe ao governo federal.
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