
Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador
Alan Oliveira/G1
O filho e a viúva de um guarda municipal morto em serviço em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, tiveram reconhecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o direito a uma indenização de R$ 100 mil (R$ 50 mil para cada um). A informação foi divulgada neste sábado (11).
A decisão determinou que o município e o Estado da Bahia devem pagar, solidariamente, a indenização por danos morais. Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido. O valor é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho.
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O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000. O guarda municipal, identificado pelas iniciais C.V.B., estava de serviço na Delegacia de Polícia da cidade quando foi designado para conduzir uma viatura que transportaria uma pessoa com transtorno mental.
Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e provocasse um acidente. O guarda morreu no local.
Segundo a defesa dos familiares, a vítima estava a serviço da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
Na decisão, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município por ter designado o servidor para a diligência sem garantir condições mínimas de segurança.
Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal, expondo-o a uma situação de risco.
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