
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o regime de home office, por si só, não impede o pagamento de horas extras quando a empresa consegue controlar a jornada de trabalho do empregado. O entendimento foi adotado em um processo iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas.
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O caso envolve um ex-funcionário de uma instituição financeira que atuava remotamente no atendimento a clientes por meio de chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Segundo o trabalhador, ele cumpria jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber pelas horas trabalhadas além do limite legal.
A empresa alegou que, por atuar em regime de teletrabalho, o empregado não estava sujeito ao controle de jornada e, por isso, não teria direito às horas extras. Também sustentou que ele exercia cargo de confiança, situação que, em alguns casos, afasta esse direito.
TRT-MG reconhece direito a horas extras para trabalhador em home office com jornada controlada no Sul de Minas
Reprodução
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a empresa conseguia acompanhar a jornada do trabalhador. Testemunhas informaram que havia um sistema que registrava quando o empregado estava online e que era necessário pedir autorização da liderança para permanecer offline durante o expediente. Além disso, o horário de trabalho era previamente definido pela empresa.
Para o TRT-MG, essas informações demonstram que havia possibilidade de fiscalização da jornada. Com isso, os magistrados entenderam que o simples fato de o empregado trabalhar em home office não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras. Segundo a decisão, esse direito só deixa de existir quando a atividade é incompatível com o controle do horário de trabalho.
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Como ficou a decisão
Como a empresa não apresentou registros de ponto e a jornada informada pelo trabalhador foi confirmada por testemunhas, a Justiça fixou o expediente das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo.
Com a decisão, a instituição financeira foi condenada a pagar as horas trabalhadas além de oito horas por dia ou 44 horas por semana, o que for mais benéfico ao empregado. Também deverá quitar os reflexos das horas extras em direitos como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso-prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A empresa ainda apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele teve o seguimento negado por não atender aos requisitos previstos na legislação.
Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região
TRT-MG/Divulgação
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