
O MPMG apontou a falta de acostamento e duplicação como causas de diversos acidentes na MGC-497
PMRv/Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais para cobrar melhorias na MGC-497, entre Uberlândia e Prata.
Assinada pelo promotor de Justiça Breno Linhares Lintz, a ação pede que os réus sejam obrigados a implantar acostamentos nos dois sentidos da rodovia, realizar obras de ampliação, manutenção e melhoria da malha viária e iniciar, em até 90 dias, os serviços necessários para a duplicação do trecho.
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O documento também afirma que atualmente não há previsão orçamentária para a duplicação da rodovia nem para a implantação de acostamentos.
Além das intervenções na via, o Ministério Público pede a condenação do Estado e do DER-MG ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Em nota enviada ao g1, a Advocacia-Geral do Estado informou que irá se manifestar nos autos do processo.
Acidentes frequentes e graves
Na ACP, o órgão argumenta que as condições da MGC-497 comprometem a segurança dos usuários e contribuem para a ocorrência de acidentes, inclusive fatais.
Segundo dados repassados pela Polícia Militar Rodoviária ao MPMG, mais de 7 mil acidentes foram registrados na rodovia entre 2010 e junho de 2026, resultando em mais de 320 mortes.
Ainda de acordo com os dados citados na ação, em 2025 foram registrados 235 acidentes na MGC-497, com 19 mortes. Já entre janeiro e junho de 2026, ocorreram 100 acidentes e sete mortes no trecho.
Segundo a PMRv, entre 2010 e junho de 2026 mais de 320 mortes foram registradas na MGC-497
Corpo de Bombeiros/Divulgação
O Ministério Público sustenta ainda que a falta de acostamentos agrava os riscos para motoristas e passageiros. Na ação, o órgão cita entendimento do Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), segundo o qual os acostamentos são elementos importantes para a segurança em rodovias pavimentadas.
Mais de uma década sem solução
Segundo o MPMG, a discussão sobre a necessidade de melhorias na rodovia se arrasta há mais de uma década. Em 2015, quando a então BR-497 ainda estava sob responsabilidade federal, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a ausência de acostamentos na via.
De acordo com a ACP, as medidas adotadas à época não resultaram em obras. Posteriormente, após a transferência da rodovia para a administração estadual e sua redesignação como MGC-497, a ação proposta pelo MPF foi extinta sem julgamento do mérito. O Ministério Público afirma que isso ocorreu após a União deixar de ter interesse no processo em razão da mudança de gestão da rodovia.
“Compete, portanto, ao Ministério Público Estadual o ajuizamento de nova ação civil pública para assegurar a segurança viária e os direitos dos usuários. Isso porque, passados mais de 10 anos do ajuizamento da ação civil pública extinta, aproximadamente 300 pessoas perderam suas vidas tão somente nessa importante rodovia radial”, argumentou o promotor Breno Linhares Lintz na ação.
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A ação destaca ainda a importância econômica da MGC-497, que liga municípios como Uberlândia, Prata e Frutal ao estado de São Paulo e recebe tráfego intenso de veículos de carga. Segundo o MP, as melhorias reivindicadas têm como objetivo aumentar a segurança dos usuários e melhorar as condições de circulação na região.
Pedidos da ação civil pública
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine uma série de medidas para aumentar a segurança na MGC-497 e garantir investimentos na rodovia. Entre os principais pedidos estão:
Implantação de acostamentos em toda a extensão do trecho entre Uberlândia e Prata, nos dois sentidos da rodovia;
Realização de obras de ampliação, conservação, manutenção, recuperação e melhoria da pista, incluindo a instalação de defensas metálicas em pontos considerados de maior risco, como ribanceiras e taludes;
Início, em até 90 dias, das obras necessárias para a duplicação da MGC-497;
Que o Estado não inclua a MGC-497 em programas de concessão à iniciativa privada antes da implantação de acostamentos e da execução de parte das obras de duplicação;
Destinação de recursos específicos para custear as obras de acostamento, duplicação e outras melhorias na rodovia;
Inclusão de verbas para a conclusão das obras nos próximos orçamentos do Estado;
Apresentação de um estudo sobre o volume médio diário de veículos que trafegam pela rodovia entre Uberlândia e Prata, além da classificação técnica da via;
Manutenção periódica da rodovia após a realização das obras, com adoção de um sistema de gerenciamento e conservação do pavimento;
Caso a concessão seja autorizada, que a cobrança de pedágio só possa começar após a construção dos acostamentos e a duplicação de pelo menos 15% da extensão da estrada;
Aplicação de multa diária de R$ 2 milhões em caso de descumprimento das determinações judiciais;
Bloqueio judicial de recursos públicos para executar as obras, caso o Estado e o DER-MG não cumpram as obrigações determinadas pela Justiça;
Condenação do Estado de Minas Gerais e do DER-MG ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
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