
Vereador Elan Alencar.
Divulgação/CMM
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter suspensa a cassação do mandato do vereador de Manaus Elan Alencar (Democracia Cristã). Ele havia perdido o cargo por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A suspensão está em vigor desde 3 de julho, quando o tribunal aceitou recurso especial da defesa para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele irá reassumir o cargo. Atualmente, quem ocupa o cargo desde o dia 1º de julho é a vereadora Glória Carrete (PSB).
O parlamentar foi cassado em 1º de julho de 2025, quando a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã em Manaus.
Em nova decisão nesta terça-feira (14), a presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou embargos de declaração apresentados por Glória Carratte e confirmou o efeito suspensivo concedido ao recurso especial da defesa de Elan Alencar.
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Seguem suspensos a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC), a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, a anulação dos votos do partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Elan Alencar permanece no cargo até o julgamento do recurso pelo TSE.
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Ao admitir o recurso especial, a presidente do TRE-AM entendeu que a defesa apresentou questões que devem ser analisadas pelo TSE, como a alegação de omissão no julgamento dos embargos de declaração e a discussão sobre o enquadramento jurídico adotado para caracterizar a fraude à cota de gênero.
Nos embargos, a autora da ação pediu que a decisão fosse revista e argumentou que uma decisão posterior do TSE afastaria o efeito suspensivo. A desembargadora rejeitou o pedido e afirmou que a decisão do tribunal superior não revogou nem suspendeu o ato da Presidência do TRE-AM.
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Na mesma determinação, a magistrada determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente o efeito suspensivo concedido ao recurso, após a defesa informar que a medida não havia sido observada. A suspensão dos efeitos da cassação permanece válida até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.
O g1 solicitou nota da Câmara Municipal de Manaus sobre o cumprimento da decisão que mantém Elan Alencar no cargo de vereador, mas até a última atualização desta reportagem não houve retorno.
Cassação
O parlamentar foi cassado em 1º de julho de 2025, quando a Justiça Eleitoral declarou nulo todos os votos recebidos pelo Democracia Cristã em Manaus, por fraude à cota de gênero. Em 19 de junho deste ano, o TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Elan Alencar e manteve a decisão que anulou o registro do Democracia Cristã e os diplomas dos candidatos eleitos pela sigla nas eleições municipais de 2024.
Na ocasião, o tribunal entendeu que os embargos não poderiam ser usados para rediscutir o mérito do processo nem para reavaliar as provas. Com isso, foi mantido o entendimento de que houve fraude à cota de gênero na composição da chapa proporcional do partido e determinada a execução imediata do acórdão.
