
Vereador Jaildo Oliveira (PV-AM).
Divulgação/CMM
A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare o mandato vago e convoque o suplente. A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ação, o PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) e que a Presidência da Câmara permaneceu sem adotar as providências previstas na Lei Orgânica do Município após ser comunicada sobre o trânsito em julgado da decisão.
O partido também argumentou que a condenação definitiva do vereador afetou seus direitos políticos e, por isso, tornou obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente.
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O g1 tenta contato com a defesa de Jaildo Oliveira.
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Segundo o partido, a permanência do vereador no cargo impede a convocação do suplente da legenda e compromete a representação partidária na Câmara Municipal. O suplente é o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Casa Legislativa. A decisão estabelece que a Presidência da Câmara publique o ato declaratório de vacância, suspenda o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, convoque o suplente legalmente habilitado e comprove o cumprimento das determinações no processo.
“Enquanto não for formalizada a vacância e convocado o suplente, a situação apontada como ilegal renova-se diariamente, com a participação do parlamentar em sessões, votações, comissões e demais atividades legislativas, além da percepção dos subsídios e da manutenção da composição parlamentar impugnada”, diz trecho da decisão.
O juiz afirmou também que a declaração da vacância tem natureza meramente declaratória e não depende de votação do plenário ou de nova análise sobre a condenação judicial.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da decisão, além de advertir que eventual resistência poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, civil e penal.
O mérito do mandado de segurança ainda será analisado após as manifestações da Câmara Municipal, do vereador Jaildo Oliveira e do Ministério Público.
O g1 procurou a Câmara Municipal de Manaus para se posicionar sobre a decisão da Justiça do Amazonas, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.
Condenação
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo usou de forma irregular a Ceap entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato na casa legislativa. Os gastos incluíam despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação, que não foram comprovadamente ligadas à atividade política.
O vereador foi condenado a devolver R$ 101.500,00 aos cofres públicos. Mesmo após o trânsito em julgado, a defesa de Jaildo tentou recorrer novamente, mas o STJ considerou o recurso incabível. A Corte reafirmou a condenação e negou provimento ao pedido do vereador.
Em outubro de 2025, Jaildo usou as redes sociais para afirmar que o MPF estaria errado ao enviar o ofício, uma vez que o processo teria sido aberto em 2010 pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Fachada da Câmara Municipal de Manaus
Divulgação / CMM
