
Advogada é multada por usar decisões falsas
Uma advogada citou jurisprudências (ou seja, precedentes judiciais que servem de orientação para julgar casos semelhates) inexistentes em um processo referente a um acidente de trânsito em Belo Horizonte. As informações falsas foram usadas para tentar provar que a cliente dela, a motorista ré no processo sobre uma batida entre dois carros, não tinha culpa no caso.
A juíza que analisou o processo considerou que a ré, de fato, não foi culpada, mas percebeu a irregularidade cometida pela defesa dela. Foi identificada má-fé da advogada, e o caso foi encaminhado para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A juíza fez alerta sobre o uso de inteligência artificial em processos e determinou o pagamento de R$ 990 de multa.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp
O caso foi divulgado pelo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a data dos acontecimentos e o nome dos envolvidos não foi divulgado pela Corte.
O g1 entrou em contato com a OAB-MG, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Advogada citou falsas jurisprudências do STJ e do TJMG
As jurisprudências, que servem de base para a tomada de decisões judiciais, foram incluídas pela advogada em um processo fazendo referência a supostos julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que nunca ocorreram.
De acordo com o TJMG, o processo onde foi apontada a prática irregular da advogada discutia a responsabilidade por um engavetamento na Avenida Raja Gabaglia, na Região Centro-Sul da capital mineira.
O autor da ação alegou que a motorista do carro à frente provocou o acidente ao frear bruscamente e pediu indenização por danos morais e materiais.
A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu negar o pedido do autor. A magistrada entendeu que, na verdade, o homem foi o responsável pela batida, e não a ré.
No entanto, a multa acabou recaindo no processo sobre o lado da ré devido ao fato de a defesa dela ter desempenhado o trabalho com irregularidades.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Divulgação / TJMG
Juíza viu má-fé, e OAB deve avaliar eventuais medidas
Ao identificar as falsas jurisprudências no processo, o condutor que entrou com a ação judicial apresentou um pedido de condenação da ré por litigância de má-fé, que ocorre quando uma das partes age com deslealdade ou desonestidade em um processo judicial.
Foi ao analisar essa solicitação que a juíza verificou que dois precedentes do STJ e da TJMG citados pela defesa da motorista eram falsos.
A juíza entendeu que a conduta se enquadrava como litigância de má-fé e, além da multa de R$ 990, determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) para que a entidade avalie a eventual adoção de medidas disciplinares contra a advogada.
IA ‘demanda supervisão humana’
Para a magistrada, a apresentação de jurisprudências falsas “viola os deveres de boa-fé […], rompe a relação de confiança entre as partes e o Judiciário e ainda impõe ao juiz o ônus de gastar tempo verificando informações fictícias”.
“Isso não pode ser tratado como uma falha técnica e inconsequente. A propósito, todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua”, destacou a juíza.
Vídeos mais vistos no g1 Minas:
