
Prefeitura de Juiz de Fora é condenada a pagar R$ 100 mil à família de paciente que morreu após falhas no HPS, foto de arquivo
Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
A Prefeitura de Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a família de um paciente que morreu em decorrência de falhas no atendimento prestado no Hospital de Pronto Socorro (HPS).
Em decisão de segunda instância, na última terça-feira (14), os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais no valor de R$ 100 mil para os familiares. A filha do casal também deverá receber um salário mínimo por mês até completar 25 anos. Ainda cabe recurso.
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De acordo com o processo, a Justiça reconheceu falhas na prestação do serviço público e concluiu que a omissão da equipe médica teve relação direta com a morte de Francisco de Assis Almeida, em 7 de agosto de 2018, após complicações provocadas por uma úlcera péptica perfurada que evoluiu para sepse.
🔎 A úlcera péptica perfurada é uma ferida no estômago ou no duodeno que causa um rompimento na parede do órgão e pode levar a infecções graves, como a sepse.
Agora no g1
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que não comentará o caso por tramitar em segredo de Justiça. O g1 também procurou o advogado da família da vítima, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Sequência de erros, aponta decisão
Segundo a decisão, a Justiça apontou falhas no atendimento durante a internação do paciente:
Ele recebeu tratamento adequado para um pneumotórax, condição causada pelo acúmulo de ar fora do pulmão, dentro da cavidade torácica
Durante a internação, passou a apresentar sintomas abdominais graves, como dores intensas, vômitos, constipação e distensão abdominal
Apesar da persistência do quadro por mais de 48 horas, não foram realizados exames complementares que poderiam identificar uma úlcera péptica perfurada
Ainda conforme o TJMG, Francisco recebeu alta hospitalar antes da resolução do quadro clínico, medida considerada negligente pela perícia.
O acórdão também destacou problemas no prontuário médico, como registros inconsistentes e ausência de informações importantes sobre a evolução clínica e os exames físicos realizados durante a internação.
A decisão foi assinada pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Marcelo Rodrigues, além do magistrado Marcelo Paulo Salgado. Os nomes dos médicos que atenderam o paciente não foram divulgados.
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