
Operação do MPMG investiga fraude em concurso da Câmara de Minduri (MG)
Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a ocorrência de fraude no concurso público promovido pela Câmara Municipal de Minduri (MG).
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A investigação foi iniciada após comunicação formal encaminhada pela presidente da Câmara Municipal, relatando indícios de comprometimento da lisura do certame, destinado ao preenchimento de cargos públicos no Legislativo municipal.
De acordo com os elementos probatórios reunidos, uma servidora comissionada da Câmara Municipal informou à Presidência da Casa que teria sido procurada por um servidor público do Município de Minduri, o qual teria repassado proposta de pagamento no importe de R$ 15 mil para garantir a aprovação no concurso público que se realizaria.
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As apurações igualmente demonstraram que o mesmo servidor público do Município de Minduri, que intermediou a transação, também foi o responsável pelo procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa organizadora do concurso.
Já na fase licitatória constatou-se que a empresa contratada, sediada na cidade de Andrelândia (MG), logrou êxito em ser selecionada para a prestação do serviço, porquanto ofereceu proposta orçamentária muito inferior à média das outras empresas consultadas, o que possibilitou o afastamento de possíveis concorrentes.
Ainda segundo os elementos colhidos, o autor intelectual dos crimes é um advogado integrante da banca examinadora, e a fraude consistiu na manipulação dos resultados do certame. Evidenciou-se que, após a realização da prova, o integrante da banca examinadora cuidava de analisar a pontuação dos demais concorrentes, para atribuir maior nota àquele que foi cooptado, possibilitando a aprovação dentro do número de vagas ofertadas.
As investigações ainda demonstram que a empresa Cássia Aparecida de Oliveira, que utiliza o nome fantasia CAP Concursos Públicos, atuou junto ao Município de Colíder/MT, à Câmara Municipal de Minduri/MG, à Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande/MG, à Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro/MG, à Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, à Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG, à Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, à Prefeitura de Nova Santa Helena, à Prefeitura Municipal de Diamantino, à Prefeitura Municipal de Carvalhos, à Prefeitura Municipal de Paula Cândido, à Prefeitura Municipal de Jumirim, à Prefeitura Municipal de Passa Quatro, à Prefeitura Municipal de Miradouro, à Câmara Municipal de Bias Fortes e à Prefeitura Municipal de Bias Fortes/MG, havendo indícios de que a manobra fraudulenta também tenha ocorrido em tais localidades, inclusive com a participação de outros servidores públicos.
A investigação apurou, portanto, empreitada criminosa voltada à comercialização de aprovação em concurso público, com interferência indevida em etapa posterior à aplicação das provas mediante manipulação do resultado do certame, dando azo a ocorrência dos crimes de Falsidade ideológica (art. 299 do CP); Supressão de documento público (art. 305 do CP); Fraude em certame Público (art. 311-A, do CP); Corrupção passiva (art. 317 do CP); Frustrar o caráter competitivo da licitação (art. 337-F, do CP), além de possível associação criminosa (art. 288 do CP). Foram cumpridos 4 mandados de busca e apreensão, além de 2 mandados de prisão preventiva, com auxílio de 20 Policiais da Polícia Militar, 5 viaturas e um membro do Ministério Público.
*Reportagem em atualização
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