Quem vota em Campinas? Mulheres lideram eleitorado e ensino médio completo é o nível de instrução predominante; veja perfil


Título de eleitor
Foto: Agência Brasil/Divulgação
O eleitorado de Campinas (SP) é formado por maioria de mulheres, pessoas na faixa dos 40 anos e com ensino médio completo, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (20).
Já o perfil predominante é formado por mulheres solteiras com ensino médio completo, grupo que aparece como o mais numeroso no cruzamento entre gênero, escolaridade e estado civil – confira os detalhes abaixo.
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Raio-X do eleitorado de Campinas
Total de eleitores: 870.672;
Maioria feminina: 53,75% (468.001 eleitoras);
Faixa etária mais numerosa: 40 a 44 anos;
Escolaridade predominante: ensino médio completo (31,27%);
Maior grupo identificado: mulheres solteiras com ensino médio completo (89.015);
Eleitores com deficiência: 12.040 (1,38%).
Mulheres são maioria
O eleitorado feminino representa 53,75% do total em Campinas. São 468.001 mulheres cadastradas na Justiça Eleitoral, contra 402.055 homens, que correspondem a 46,18% dos eleitores. Outros 616 eleitores não informaram gênero.
Faixa dos 40 anos concentra mais eleitores
A maior concentração de eleitores está entre 35 e 49 anos. A faixa etária mais representativa é a de 40 a 44 anos, responsável por 9,98% do eleitorado. Em seguida aparecem os grupos de 45 a 49 anos (9,86%) e de 35 a 39 anos (9,41%).
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Ensino médio completo lidera
Quando o recorte é a escolaridade, o ensino médio completo aparece em primeiro lugar. São 272.263 eleitores nessa condição, o equivalente a 31,27% do total.
Na sequência estão os eleitores com ensino superior completo, que representam 17,49% do eleitorado (152.257 pessoas), e aqueles com ensino médio incompleto, que somam 17,38% (151.365 eleitores).
Dados de raça e identidade de gênero têm baixa adesão
A base do TSE também traz informações sobre cor ou raça e identidade de gênero, mas a maior parte dos eleitores não informou esses dados. Nos dois casos, cerca de 85% dos registros aparecem sem preenchimento.
Entre aqueles que declararam cor ou raça, a maior parcela se identifica como branca (7,84%), seguida por parda (4,76%) e preta (1,59%).
A base também registra 105 eleitores que declararam pertencimento à comunidade quilombola, o equivalente a 0,01% do eleitorado local.
Já em relação à identidade de gênero, 13,23% dos eleitores se declararam cisgênero, enquanto 691 pessoas (0,08%) se identificaram como transgênero. Outros 407 eleitores registraram nome social, o equivalente a 0,05% do eleitorado da cidade.
Pessoas com deficiência
Segundo o levantamento, Campinas tem 12.040 eleitores com alguma deficiência declarada, número que corresponde a 1,38% do total.
Eleições 2026
Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito vai até 20 de agosto
Além do presidente e do vice, os eleitores vão escolher:
27 governadores e 27 vice-governadores;
513 deputados federais;
54 senadores (equivalente a dois terços do Senado);
1.035 deputados estaduais;
24 deputados distritais.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro. Se houver, o segundo turno para cargos majoritários, como presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro.
Voto obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. A pessoa que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções:
justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento;
quem justificar, no prazo de até 60 dias após a data do pleito, não precisará pagar multa. Mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral;
Passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição vai ser definido pelo juiz eleitoral.
Entenda: o TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza, ficará isento do pagamento.
O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado.
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