
Segundo a denúncia, o grupo criminoso atuava de forma estruturada nas Penitenciária I e II de Presidente Venceslau
Ana Palacio/TV TEM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de revisão criminal apresentado por um advogado condenado por integrar a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O g1 teve acesso ao acórdão nesta terça-feira (21).
Conforme o documento, a decisão foi tomada por unanimidade pelo 1º Grupo de Direito Criminal, em julgamento realizado no dia 17 de julho.
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Marcos Antonio Antunes Barbosa havia sido condenado pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Justiça de Presidente Venceslau, por participação em organização criminosa. Além dele, outros réus do processo também foram condenados por associação ao PCC.
Na primeira instância, a pena de Marcos Barbosa foi fixada em oito anos e nove meses de prisão, mas acabou reduzida para cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, após julgamento da apelação.
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Segundo a denúncia, o grupo criminoso atuava de forma estruturada a partir da Penitenciária II de Presidente Venceslau, onde estariam concentradas lideranças responsáveis por emitir ordens e coordenar atividades ilícitas, como tráfico de drogas, crimes patrimoniais, manejo de armas de fogo e corrupção de agentes públicos.
Conforme o processo, o advogado teria aderido à estrutura da facção e contribuído para a manutenção das atividades criminosas.
Revisão criminal
No pedido da revisão criminal, a defesa sustentou que o advogado exercia apenas a atividade profissional como correspondente jurídico e que não havia provas de que ele tivesse intenção de integrar a facção. Por isso, pediu a anulação da condenação e a absolvição.
Ao analisar o caso, o desembargador Edison Tetsuzo Namba (relator) destacou que a revisão criminal somente pode ser acolhida em situações excepcionais, como quando há erro evidente na condenação, utilização de provas falsas ou surgimento de novas provas de inocência. Segundo o magistrado, nenhuma dessas hipóteses ficou caracterizada. Os outros desembargadores acolheram a tese do relator de forma unânime.
No acórdão, o Tribunal ressalta que a condenação foi baseada em um conjunto consistente de provas, composto por interceptações telemáticas, documentos apreendidos, perícias e depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução do processo.
Fórum da Comarca de Presidente Venceslau (SP)
Reprodução/Google Maps
Entre as testemunhas ouvidas, estão o delegado responsável pelo inquérito e os diretores das Penitenciárias I e II de Presidente Venceslau.
O diretor da Penitenciária II informou que a unidade abriga presos ligados a facções criminosas, inclusive ao PCC, e explicou que os atendimentos entre advogados e detentos ocorrem em parlatórios, sem fiscalização do conteúdo das conversas, o que impossibilita o controle das comunicações.
O diretor da Penitenciária I prestou informações semelhantes e afirmou que, apesar da separação física dos presos, há possibilidade de comunicação entre eles.
De acordo com a decisão, as provas indicam que Marcos Antonio integrava a chamada “Sintonia dos Gravatas”, apontada como o núcleo jurídico do PCC.
Entre os elementos considerados pelos desembargadores estão o uso do codinome “R18”, comunicações eletrônicas com integrantes da facção, envio de relatórios de despesas por e-mail utilizado pela organização, além de registros que indicariam sua atuação na estrutura criminosa e até mesmo um pedido de desligamento da célula jurídica da facção.
Para o colegiado, esses elementos afastam a tese de que o advogado apenas prestava serviços jurídicos de forma regular. O acórdão concluiu que houve adesão consciente, voluntária e estável à organização criminosa.
O g1 não conseguiu contato com a defesa de Marcos Antonio Antunes Barbosa até a última atualização desta reportagem.
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