Justiça dá 72 horas para Prefeitura de SP responder ação popular que questiona terceirzar três escolas


Estudante em aula na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, na Zona Leste de SP
Renata Bitar/g1
A Justiça de São Paulo recebeu a ação popular movida por parlamentares do PSOL contra o edital da Prefeitura de São Paulo que prevê a gestão de três escolas municipais por Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Na decisão desta terça-feira (21), a magistrada afirmou que a petição inicial preenche os requisitos legais e determinou o processamento da ação. Em seguida, estabeleceu prazo de 72 horas para que os requeridos apresentem manifestação.
Depois disso, ou do fim do prazo sem resposta, o processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer sobre o pedido de urgência. Na sequência, os autos voltarão ao juiz, que decidirá sobre a liminar.
A ação popular foi apresentada no mesmo dia em que a Prefeitura de São Paulo publicou um edital para selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que deverão assumir a gestão de três novas escolas municipais de ensino fundamental nas regiões de Parelheiros, Pedreira e Jaraguá.
Segundo a gestão Ricardo Nunes (MDB), a iniciativa amplia para outras unidades um modelo adotado no Liceu Coração de Jesus, no Centro da capital, que desde 2022 integra a rede pública por meio de parceria com a prefeitura.
O chamamento público prevê contratos com duração inicial de cinco anos e investimento estimado em R$ 102,8 milhões para as três escolas. As unidades serão públicas, gratuitas e continuarão integrando a rede municipal de ensino.
Pela modelagem prevista no edital e na minuta do termo de colaboração, caberá às entidades selecionadas executar atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura das escolas, incluindo a contratação de diretores, coordenadores pedagógicos, professores e demais funcionários, além da manutenção cotidiana de prédios, limpeza, vigilância e aquisição de materiais e equipamentos.
A Secretaria Municipal da Educação continuará responsável pela definição da política educacional, da supervisão pedagógica e das avaliações de aprendizagem. A alimentação escolar, o transporte dos alunos e a distribuição de uniformes e materiais didáticos também continuam sendo atribuição do poder público.
Prefeitura vai terceirizar administração de escolas da rede pública
Na ação, a vereadora Silvia Ferraro classifica a medida como um “projeto de privatização da rede municipal de ensino”.
Ela sustenta que o modelo previsto no edital viola dispositivo constitucional que estabelece regras para a destinação de recursos públicos à educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, segundo a qual escolas públicas devem ser mantidas e administradas pelo poder público.
Para a parlamentar, problemas de desempenho educacional não justificam a adoção do formato. “É inaceitável que, sob o pretexto de melhorar o ensino, a prefeitura se exima de suas responsabilidades e transforme a educação municipal em um serviço lucrativo para a iniciativa privada, o que é ilegal”, declarou a vereadora em manifestação enviada ao g1.
A vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL) também acionou a Justiça para o caso.
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