
Danprev Servicos de Vigilancia
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A Justiça do Trabalho em Roraima determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda pare de pressionar, constranger, obrigar ou induzir os empregados a participar de eventos políticos. O sindicato da categoria moveu a ação civil pública sobre evento ocorrido no dia 17 de junho de 2026.
O g1 procurou a defesa da empresa, mas até a última atualização da reportagem não obteve resposta.
De acordo com a ação, a sócia-administradora da empregadora teria convocado trabalhadores, inclusive aqueles que estariam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato ao governo, solicitando também que levassem familiares ao evento.
Segundo o sindicato da categoria de vigilantes, a firma teria utilizado a posição hierárquica para constranger empregados a participarem de um ato de campanha eleitoral de um dos candidatos ao governo estadual. Ainda conforme a associação, os empregados relataram temor de sofrer represálias ou até perder o emprego, caso não comparecessem ao encontro.
Além disso, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho também impediu qualquer outro ato relacionado à eleição suplementar para o governo de Roraima e às futuras campanhas eleitorais no Estado. A decisão final ainda será tomada pela Justiça do Trabalho.
Decisão da Justiça
A decisão ressaltou a necessidade de preservar a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores, assegurando que a autoridade do empregador não seja utilizada para interferir na livre manifestação política dos empregados. Para divulgar a determinação judicial, a empresa também deve expor a cópia integral da decisão, em local visível da sede, durante os dias de votação.
Além disso, a Justiça determinou a publicação da decisão em jornal de grande circulação, no prazo de 24 horas após a ciência oficial da medida. Caso a empresa deixe de cumprir as determinações judiciais, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, e outras providências para assegurar a ordem.
O processo continua em andamento, e o mérito da ação, que corresponde à análise definitiva do processo, ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho. Isso, após o exame das provas e dos argumentos das partes.
Entenda o caso
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima (Sintevitraver) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de decisão imediata da Justiça do Trabalho para impedir suposta prática de assédio eleitoral contra trabalhadores de empresa de vigilância.
A associação afirmou que recebeu denúncias, junto com capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa. Ainda conforme o sindicato, os empregados relataram temor de sofrer represálias ou até perder o emprego, caso não comparecessem ao encontro.
O sindicato sustenta que a conduta, se comprovada, caracteriza assédio eleitoral por violar a liberdade de consciência, de convicção política e o direito de voto livre dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência (liminar), para impedir que a empresa pressionasse os empregados a participar de atividades político-partidárias.
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