
A Justiça de São Paulo manteve a liminar que determinava a permanência provisória do filho de Karina Kufa com o pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após uma manifestação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) acerca da mudança da guarda do menino.
O promotor Jefferson Leandro de Almeida afirmou em seu parecer que o casamento de Karina com uma pessoa condenada “não caracteriza, por si só, inaptidão para o exercício da guarda nem risco concreto e atual à criança”. Além disso, o órgão também garantiu que não há provas de contato atual ou iminente entre o menino e Thiago Brennand, marido da advogada e preso desde 2023.
Embora tenha se posicionado contra a liminar, o MPSP se posicionou como favorável à proibição de qualquer contato, direto ou indireto, entre o menor e Brennand.
A guarda foi retirada após o anúncio do casamento de Karina e Thiago, que está preso há três anos e reponde por responde por crimes de estupro, lesão corporal, coação no curso do processo, por registro não autorizado de ato sexual íntimo, constrangimento ilegal em parte dos fatos e um crime de divulgação de cena de estupro; Karina é sua advogada no caso. A decisão de manter a criança provisoriamente com o pai foi assinada pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital.
Karina Kufa é divorciada e mãe de dois filhos, ela também já atuou em outros casos de alta visibilidade, incluindo situações envolvendo membros da família de Jair Bolsonaro. A advogada contesta a decisão e alega que não há provas concretas de que o casamento coloque seu filho em risco.
Relembre o processo
A guarda do menino era compartilhada, com o domicílio de referência definido como o da mãe, por meio de um acordo aprovado em 19 de março de 2026. Quando Karina se casou com Thiago, o pai do menino entrou na Justiça para pedir a alteração.
O juiz do caso deixou registrado que Brennand responde por diversos crimes contra várias vítimas, de acordo com sua ficha criminal, classificando as acusações contra ele como “extremamente graves”, contendo “requintes de crueldade”, inclusive contra o seu próprio filho. Com base no cenário apresentado, o magistrado pondera ser “razoável questionar se a manutenção do domicílio de referência materno atende os melhores interesses da criança”.
Também foi considerado pelo juiz que a gravidade dos fatos queria uma resposta imediata e, portanto, deferiu uma liminar que garantia a guarda ao pai assim que se encerrasse o período de férias. Assim, o menino não deve retornar a casa da mãe no final das férias escolares e o pai deve efetuar a matrícula do filho em instituição de ensino na cidade de São Paulo.
O relato do pai
Em suas redes sociais, Amilton Augusto da Silva Júnior postou uma gravação onde ele comenta sobre a decisão da Justiça. No vídeo ele afirma que a situação não pode ser esquecida:
Enquanto pai, eu não podia fingir que nada está acontecendo. Eu não poderia dormir tranquilo sabendo que o meu filho está no meio de uma situação dessas. Então eu tomei, estou tomando e vou tomar todas as providências possíveis, dentro da legalidade, dentro do que a lei me permite, para proteger ele.
O processo corre em segredo de justiça e Amilton não pode fornecer mais detalhes sobre o caso.
