
Quarto Centenário tem vereadores cassados após decisão do TRE
Os mandatos de dois vereadores foram cassados em Quarto Centenário, no Centro-Oeste do Paraná. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entendeu que o Partido Progressistas (PP), do qual os vereadores são filiados, fraudou a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com a sentença, todos os votos obtidos pelo partido foram anulados. Por isso, Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira tiveram os mandados cassados, e os votos que todos os suplentes do partido receberam no pleito também foram invalidados.
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O caso veio à tona depois que foi descoberto que a candidatura de Magaly Maria da Silva Machado foi usada para burlar a cota. As investigações apontaram que ela não recebeu nenhum voto, nem o dela mesma.
Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que Magaly fique inelegível por oito anos, por ter contribuído com a fraude.
Vereadores Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira tiveram os mandados cassados em Quarto Centenário.
Reprodução/Câmara de Vereadores de Quarto Centenário
A defesa de Camila e Valdir informou que discorda da decisão e reforçou que a sentença em 1ª instância havia considerado a ação improcedente por falta de provas.
Os advogados também disseram que não houve comprovação de fraude e que a decisão será contestada com recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. A defesa disse ainda que confia na reversão do julgamento e na manutenção dos mandatos dos vereadores.
Os mesmos advogados atuam na defesa de Magaly, mas não quiseram se manifestar sobre o caso dela.
O g1 procurou o PP, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
Ação foi julgada improcedente, mas análise de recurso condenou o partido
A condenação do partido foi decidida durante uma sessão de julgamento na quarta-feira (22). Nela, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral analisou um recurso contra a sentença que tinha julgado a ação como improcedente.
Com a nova análise, o Tribunal reconheceu, por unanimidade de votos, a fraude na cota de gênero, devido o partido ter descumprido a lei eleitoral, de ter a cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Na análise, a corte também reconheceu que a candidatura de Magaly foi fictícia e utilizada para burlar a cota.
“A decisão colegiada determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas – PP de Quarto Centenário/PR e determinou a nulidade de todos os votos atribuídos ao partido, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e, se necessário, a redistribuição das cadeiras conforme art. 224 do Código Eleitoral”, informou o TRE.
A data para a retotalização dos votos será definida pela Justiça Eleitoral.
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