
Pedaço de madeira deixado dentro da perna de paciente em SC
Reprodução
Um paciente vai receber indenização após sair do hospital com um pedaço de madeira de 8 centímetros dentro da coxa em Içara, no Sul de Santa Catarina, e desenvolver uma infecção. A Justiça decidiu que ele terá direito a R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas com consultas, exames e medicamentos. Cabe recurso.
Foto que consta no laudo médico pericial, e que foi enviada ao g1 pela advogada do paciente, Maria Luiza Goudinho, mostra o tamanho do pedaço de madeira retirado (foto acima).
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O caso ocorreu em 2013, quando o homem sofreu um acidente ao cortar uma árvore. Ele procurou o hospital e teve o ferimento suturado.
Na decisão, o Poder Judiciário entendeu que não foram feitos exames suficientes para detectar a presença do pedaço de madeira na coxa do paciente.
Agora no g1
Apesar disso, a advogada que defende o paciente disse que vai recorrer da decisão pois entendeu que há lacunas na sentença.
“Não foi analisado o dano estético, bem como o valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais se revela ínfimo e irrisório, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da função punitiva-pedagógica da reparação civil”, disse em nota.
O município e a Fundação Social Hospitalar de Içara são os réus nos processos. O g1 buscou contato com eles, mas não havia obtido retorno de ambos os órgãos até a última atualização desta reportagem.
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Paciente descobriu pedaço de madeira após procurar atendimento em cidade vizinha
Segundo o processo, o médico do hospital não realizou uma avaliação adequada para verificar a existência de um corpo estranho na lesão, nem solicitou exames complementares, apesar de o acidente envolver madeira. O ferimento foi apenas suturado.
No dia seguinte, com dores, inchaço e sinais de infecção, o paciente procurou atendimento em um hospital de Criciúma, cidade vizinha. Exames identificaram o pedaço de madeira na coxa direita.
Ele precisou ser internado e passar por cirurgia para a retirada do corpo estranho.
Na defesa, segundo o Poder Judiciário, o município e a Fundação Social Hospitalar de Içara afirmaram que o atendimento prestado foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente.
A perícia judicial, porém, concluiu que a lesão não foi examinada de forma devida para localizar o fragmento de madeira.
O laudo também apontou que a permanência do corpo estranho contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.
O município e o hospital foram condenados, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária.
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