
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 1.300 ampolas de medicamentos irregulares durante uma fiscalização na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Lavrinhas, no interior de São Paulo. A ação resultou na prisão em flagrante de três pessoas e no encaminhamento de uma adolescente à Polícia Federal.
A abordagem ocorreu na tarde de sábado (25), no km 18 da rodovia. Segundo a PRF, dois veículos foram parados para fiscalização.
Os ocupantes informaram que retornavam de Foz do Iguaçu (PR) com destino ao Rio de Janeiro (RJ), mas apresentaram versões contraditórias sobre o motivo da viagem, o que levou os policiais a realizarem uma vistoria mais detalhada.
Medicamentos estavam escondidos nos veículos
Durante a inspeção, os policiais encontraram diversos medicamentos escondidos no interior das portas dianteiras e traseiras dos dois automóveis.
Ao todo, foram apreendidos:
- 1.360 ampolas de Tirzepatida TG15, medicamento utilizado para emagrecimento;
- 10 ampolas de Toxina Botulínica Tipo A 500U;
- 15 ampolas do anabolizante Durateston Plus Gold;
- 10 cartelas do anabolizante Oxandrolona;
- embalagens vazias de outros anabolizantes;
- Os veículos também foram apreendidos.
A tirzepatida é uma substância indicada para o tratamento do diabetes tipo 2 e, em alguns casos, também utilizada para o controle da obesidade sob prescrição médica.
Devido à alta procura por medicamentos à base desse princípio ativo, autoridades têm intensificado a fiscalização para combater a entrada irregular desses produtos no país, já que itens sem registro ou importados ilegalmente podem representar riscos à saúde dos consumidores.
Três presos e uma adolescente encaminhada à PF
Após a apreensão dos produtos, três suspeitos foram presos em flagrante. A adolescente que estava com o grupo foi encaminhada à Delegacia da Polícia Federal em Cruzeiro (SP).
Segundo a PRF, os envolvidos poderão responder pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação, adulteração ou comercialização irregular de medicamentos e outros produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Além disso, o caso também foi enquadrado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição para quem corrompe ou facilita a participação de menores de idade em práticas criminosas.
