Goiás: 55 trabalhadores são resgatados em lavoura de milho

Trabalhadores resgatados em Cezarina receberam passagens para retornar aos municípios de origem na Bahia e em Minas GeraisDivulgação Ministério Público do Trabalho

Uma operação conjunta resgatou 55 trabalhadores, entre eles nove mulheres, submetidos a condições análogas à escravidão em uma atividade de extração de palha de milho em Cezarina, no sul de Goiás. O material era destinado à fabricação de cigarros de palha.

A fiscalização foi realizada nos dias 23 e 24 de julho pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Militar de Goiás (PMGO) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds-GO).

Segundo os órgãos, os trabalhadores foram aliciados na Bahia e em Minas Gerais com a promessa de receber entre R$ 6 mil e R$ 10 mil por mês, conforme a produção. Eles permaneceram cerca de 50 dias à disposição do empregador, mas teriam trabalhado efetivamente por apenas dez dias.

Durante a fiscalização, foram constatados atrasos salariais, ausência de água potável e falta de local adequado para refeições nas frentes de trabalho. Os empregados também relataram que os pagamentos quinzenais prometidos não foram realizados.

Cerca de 150 pessoas foram recrutadas

De acordo com a força-tarefa, aproximadamente 150 trabalhadores haviam sido recrutados inicialmente. Cerca de dois terços, porém, deixaram o local por conta própria antes da operação, sem receber as verbas rescisórias devidas.

Os 55 trabalhadores encontrados durante a fiscalização manifestaram o desejo de retornar às cidades de origem, mas não tinham dinheiro para custear a viagem. O Ministério do Trabalho providenciou as passagens, e o embarque ocorreu na Rodoviária de Goiânia, com destinos na Bahia e em Minas Gerais.

Como o empregador não pagou as verbas rescisórias nem assumiu os custos do retorno, o caso será acompanhado pelos órgãos responsáveis.

MPT adotará medidas judiciais

O MPT-GO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para buscar o pagamento dos valores devidos e a reparação por danos morais individuais e coletivos.

Os trabalhadores terão direito ao seguro-desemprego destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. O empregador também poderá ser autuado pelas irregularidades identificadas.

Ao fim dos procedimentos administrativos, o nome do responsável poderá ser incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

O artigo 149 do Código Penal considera trabalho análogo à escravidão situações que envolvam trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

As condições degradantes podem incluir falta de água potável, instalações sanitárias e alojamentos inadequados, alimentação insuficiente, ausência de equipamentos de proteção e descumprimento de normas de saúde e segurança.

A prática pode resultar em pena de reclusão, multa, sanções administrativas e inclusão do responsável na Lista Suja do Trabalho Escravo.

Denúncias podem ser apresentadas pelo Sistema Ipê, canal oficial da Inspeção do Trabalho, e pelos canais do Ministério Público do Trabalho.

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