Justiça condena rede Laser Fast a ressarcir clientes de todo o país; empresa fechou unidades e deixou pacotes de depilação incompletos


Depilação a laser exige orientação profissional
senivpetro/Freepik
A Justiça do Distrito Federal condenou a rede de depilação Laser Fast e outros integrantes do grupo econômico a ressarcir consumidores que pagaram por serviços que não foram prestados.
A decisão é da 25ª Vara Cível de Brasília e tem abrangência nacional. O ressarcimento, no entanto, vai exigir que cada cliente comprove o dano que sofreu (entenda abaixo).
🔎 A Laser Fast é acusada de não entregar serviços, não oferecer ressarcimento ou reembolso aos consumidores e vender pacotes enganosos de depilação a laser, de acordo com a denúncia do Ministério Público do DF. Segundo o processo, unidades da rede começaram a fechar em setembro de 2024.
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A sentença, publicada em 16 de julho, reconheceu falha na prestação dos serviços e publicidade enganosa por omissão.
A Justiça também declarou rescindidos os contratos ainda vigentes, e atribuiu a culpa às empresas.
A decisão também anulou cláusulas que previam multas ou retenção de valores dos consumidores por serviços não prestados.
Ressarcimento, só com prova individual
Apesar da condenação, os consumidores não vão receber os valores automaticamente.
➡️ Cada cliente prejudicado terá que comprovar quanto pagou e quais serviços deixou de receber e, a partir disso, pedir à Justiça o valor devido. Esse procedimento pode ser feito no foro do local onde o consumidor mora.
Além da AVDV Estética Ltda., identificada no processo como Laser Fast, foram responsabilizadas solidariamente as empresas Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e G Fast Investimentos Ltda., além do sócio-administrador David Jhonatas dos Santos Pinto.
A decisão é de primeira instância e pode ser alvo de recurso. O g1 tenta contato com a Laser Fast e com a defesa dos demais réus.
Relembre o caso na reportagem abaixo:
Procon proíbe novas vendas de pacotes de depilação da empresa Laser Fast
O juiz Júlio Roberto dos Reis também destacou a dificuldade de encontrar patrimônio para garantir o ressarcimento dos clientes. Segundo a sentença, pesquisas feitas para localizar valores em nome dos réus tiveram resultado zero.
A sentença afirma ainda que o único veículo identificado em nome do sócio-administrador havia sido alienado em 13 de março de 2025, pouco antes do ajuizamento da ação.
Para o magistrado, a ausência de patrimônio das empresas capaz de garantir o pagamento aos consumidores justificou a extensão da responsabilidade ao grupo econômico e ao administrador.
Danos morais foram negados
O Ministério Público do DF também havia pedido indenização por danos morais individuais e coletivos, mas esses pedidos foram rejeitados.
No caso dos danos individuais, o juiz entendeu que não seria possível estabelecer uma indenização genérica para todos os consumidores, porque a existência e a dimensão de eventual dano moral dependem da situação vivida por cada cliente.
Procon-DF suspende vendas de pacotes de depilação da Laser Fast depois de uma série de reclamações de consumidores
Reprodução
Isso significa que a sentença não impede que consumidores busquem indenização por danos morais individualmente, desde que demonstrem que o prejuízo sofrido ultrapassou o descumprimento do contrato.
Já em relação ao dano moral coletivo, o magistrado considerou que as irregularidades constatadas não foram suficientes para demonstrar uma ofensa grave o bastante para justificar uma indenização à coletividade.
Segundo a sentença, embora tenha havido inadimplemento em massa e prejuízo aos consumidores, não ficou comprovado que a empresa tenha adotado uma estratégia para captar novos clientes depois do encerramento das atividades.
Entenda o caso
A situação da Laser Fast se agravou em várias regiões do Brasil no início de 2024, quando clientes e funcionários passaram a relatar falhas no atendimento, cobranças indevidas, contratos cancelados sem reembolso e demissões em massa, sem pagamento dos direitos.
Em 29 de abril, a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 28,2 milhões da rede, além da suspensão de suas atividades no Brasil e no exterior.
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