
Você já se perguntou se é obrigatório que o condomínio tenha um regulamento específico para o uso do salão de festas e da churrasqueira? Ou quem é o responsável em caso de dano ao salão, à churrasqueira ou às áreas comuns durante um evento?
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No novo episódio da série iGuilino – um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao ar nesta terça-feira (28), a advogada Raphaela Batista, especialista em Direito Imobiliário e Urbanístico, esclareceu dúvidas comuns sobre regras de uso de churrasqueiras e salões de festa em condomínio.
O condomínio pode restringir o uso do salão de festas e da churrasqueira apenas a determinados tipos de evento?
A convenção ou o regulamento interno podem estabelecer cobrança de taxa de uso desses espaços? Há limites para isso?
A cobrança de taxa para a utilização da churrasqueira e do salão de festa em condomínio é uma dúvida frequente entre condôminos, que muitas vezes acreditam que o direito de utilizar essas áreas comuns já está incluído nas taxas condominiais.

“E não tem um limite. Tudo é pautado no bom senso. Não tem como o condomínio cobrar um valor exorbitante para um evento desse. Então, tem que estar dentro do razoável.”
O síndico pode negar a reserva do salão de festas ou da churrasqueira sem justificativa?

“Mas não pode ser simplesmente porque ele quer. Em nenhuma situação. Ele sempre tem que justificar o motivo”, explicou a advogada.
É obrigatório que o condomínio tenha um regulamento específico para o uso do salão de festas e da churrasqueira?
Regulamentos específicos para o uso de áreas comuns como salões de festa e churrasqueiras não são obrigatórios, mas são altamente recomendáveis – especialmente por se tratar de locais onde há risco de acidentes.
De acordo com Raphaela, o regulamento serve justamente para manter a ordem.
“É fortemente recomendável, porque você está lidando com diversos condôminos e não tem como manter a ordem se não houver uma cartilha onde estejam definidos horários, limite de pessoas e todas essas regras.”
Em caso de dano ao salão, à churrasqueira ou às áreas comuns durante um evento, quem é o responsável?
Eventos realizados em salões de festa ou churrasqueiras podem causar danos nesses locais, e a dúvida é comum: quem deve arcar com os prejuízos – o morador, o organizador ou o condomínio?
“A gente tem que partir da regra geral de que quem causa o dano é o responsável por ele”, explicou Raphaela.
Segundo a advogada, a responsabilidade é definida a partir da natureza do dano.
- Mau uso: o morador ou organizador responde;
- Falta de manutenção: o condomínio responde.
“Quem causou o dano é quem deve ressarcir”, afirmou Raphaela.
Em caso de acidentes, o condomínio só pode ser responsabilizado se ficar comprovado que houve falta de manutenção.
Como deve ser feita a apuração e cobrança de prejuízos após um evento com danos?
Em caso de um evento deixar danos em áreas comuns do condomínio, é preciso apurar os fatos para definir quem será o responsável por arcar com os prejuízos.
Segundo Raphaela, os procedimentos de apuração costumam estar previstos no regimento interno do condomínio. Normalmente, o processo começa com uma notificação ou advertência, concedendo um prazo para resposta.
“Geralmente, o condomínio envia uma notificação apontando os danos causados, apresenta orçamentos ou o valor que foi pago para consertar o problema e, em seguida, emite um boleto como se fosse uma taxa condominial”, explica Raphaela.
O condomínio pode restringir o uso de carvão ou exigir churrasqueira elétrica ou a gás por motivos de segurança?

“Em relação à segurança, a restrição é justificada. Por exemplo, se a área da churrasqueira foi planejada para um determinado tipo (gás, elétrica, carvão, etc), a utilização de outro tipo pode ser totalmente incompatível com o que já foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros, considerando toda a questão de segurança”, pontuou Raphaela.
De acordo com Raphaela, é necessário ter bom senso e levar em consideração que a churrasqueira é um local compartilhado.
“Numa área comum, como a churrasqueira, não há só você: outros condôminos ou pessoas podem ser prejudicados por algo que ninguém conseguiria prever, principalmente se o ambiente não foi preparado para determinada situação. Por isso, é necessário ter bastante cuidado.”
Quais são os limites legais de barulho em eventos que utilizam o salão de festas ou a área da churrasqueira?
O condomínio pode aplicar multa ao morador caso o evento cause incômodo aos vizinhos, mesmo se estiver dentro do horário permitido?
Você já parou para pensar que, em condomínios, o barulho é algo relativo? Ele é comum em eventos realizados em salões de festas e churrasqueiras, desde as boas e ruidosas caixinhas de som até, em alguns casos, música ao vivo.
Segundo Raphaela, muitas pessoas acreditam que a regra geral para barulho é: de 8h às 18h você pode fazer barulho e, a partir das 22h até as 6h da manhã, não.
Mas no caso dos condomínios, nem todo barulho é permitido.
“Você pode até passar o dia inteiro com o som alto, mas se isso tira a paz e o sossego dos outros condôminos, você está cometendo um ato previsto no regulamento interno”, explicou a advogada.
De acordo com Raphaela, o morador pode ser multado por isso, independente da hora. O condomínio pode – e até precisa – aplicar a multa para manter a ordem.
No entanto, se a penalidade não for suficiente e o comportamento continuar incomodando outros moradores, o condomínio não pode impedir o condômino que está causando problemas de utilizar a churrasqueira ou o salão de festas.
“O morador vai ser multado e deverá pagar a multa. Se cometer a mesma infração novamente, será multado de novo, e assim sucessivamente”, afirmou a advogada.
É recomendável que o condomínio exija assinatura de um termo de responsabilidade ao liberar esses espaços?
Para organizar o uso de áreas comuns como a churrasqueira e o salão de festas, muitos condomínios adotam o termo de responsabilidade. Esse documento serve para formalizar que o morador ou o organizador do evento se compromete a zelar pelo espaço, respeitar regras e assumir eventuais danos ou prejuízos que possam ocorrer durante a utilização.
Embora nem sempre adotado, Raphaela afirmou que o uso desse documento é recomendável.
“Embora não seja obrigatório, é importante para evitar discussões, como alegações de que algo já estava quebrado ou que o morador não quebrou nada, mas ainda assim seria cobrado.”
Segundo a advogada, o termo também informa sobre os equipamentos presentes, por exemplo, que a churrasqueira é elétrica e que o uso de carvão não é permitido. Assim, caso aconteça algum problema, o morador não poderá alegar desconhecimento.
