O relator do projeto de lei antifacção do governo Lula, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um parecer de plenário que, na prática, desmonta a proposta original do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a substitui por um texto radicalmente mais duro.
O documento, obtido pelo blog, é uma crítica direta à proposta do Executivo, que Derrite acusa de criar uma “organização criminosa privilegiada”. Em seu lugar, o relator propõe uma “legislação de guerra em tempos de paz” , que equipara os crimes de facções, como o domínio de territórios, a atos de terrorismo , com penas de 20 a 40 anos de reclusão.
A maior crítica de Derrite ao texto de Lewandowski é a criação de uma causa de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) para integrantes de facções que sejam réus primários e não ocupem postos de liderança.
Para o relator, isso é um “contrassenso técnico” e uma “contradição flagrante”. Derrite calcula que, na prática, a regra do governo permitiria que “um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto”. Segundo ele, a medida “mais favorece a reincidência […] do que a desincentiva”.
Equiparação ao terrorismo e penas de 40 anos
O relator muda o eixo da proposta do governo. Em vez de alterar a Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850), ele propõe inserir as condutas mais graves na Lei Antiterrorismo (nº 13.260).
Derrite argumenta que ações como domínio territorial , uso de barricadas , ataques a carros-fortes (“novo cangaço”) ou sabotagem de serviços públicos não são crimes “associativos” comuns, mas sim atos de natureza “bélica e subversiva”, que justificam tratamento penal equiparado ao terrorismo.
Com a mudança, a pena para essas condutas, “atualmente tratadas de forma mais branda”, passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão. Com agravantes, um líder de facção poderia pegar mais de 65 anos.
Fim de benefícios e ‘legislação de guerra’
O parecer de Derrite, que se refere ao cenário atual como “militarização do crime” , foca em endurecer o cumprimento da pena, afirmando que o desafio do Brasil é “fazer cumprir as penas que já existem”.
Para isso, o substitutivo propõe:
Fim da progressão branda: a progressão de regime para esses crimes só ocorreria após o cumprimento de até 85% da pena.
Proibição de benefícios: os condenados por esses crimes ficam “insuscetíveis de graça, anistia, indulto e liberdade condicional”.
Fim do auxílio-reclusão: o texto veta expressamente a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes dos presos por esses crimes.
Presídio federal: lideranças de facções deverão cumprir pena “obrigatoriamente” em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Asfixia financeira: o texto também detalha medidas de “intervenção em pessoas jurídicas” (empresas de fachada) e o bloqueio de bens, “inclusive ativos digitais, criptoativos” e recursos “mantidos em nome de interpostas pessoas” (laranjas).
O documento, obtido pelo blog, é uma crítica direta à proposta do Executivo, que Derrite acusa de criar uma “organização criminosa privilegiada”. Em seu lugar, o relator propõe uma “legislação de guerra em tempos de paz” , que equipara os crimes de facções, como o domínio de territórios, a atos de terrorismo , com penas de 20 a 40 anos de reclusão.
A maior crítica de Derrite ao texto de Lewandowski é a criação de uma causa de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) para integrantes de facções que sejam réus primários e não ocupem postos de liderança.
Para o relator, isso é um “contrassenso técnico” e uma “contradição flagrante”. Derrite calcula que, na prática, a regra do governo permitiria que “um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto”. Segundo ele, a medida “mais favorece a reincidência […] do que a desincentiva”.
Equiparação ao terrorismo e penas de 40 anos
O relator muda o eixo da proposta do governo. Em vez de alterar a Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850), ele propõe inserir as condutas mais graves na Lei Antiterrorismo (nº 13.260).
Derrite argumenta que ações como domínio territorial , uso de barricadas , ataques a carros-fortes (“novo cangaço”) ou sabotagem de serviços públicos não são crimes “associativos” comuns, mas sim atos de natureza “bélica e subversiva”, que justificam tratamento penal equiparado ao terrorismo.
Com a mudança, a pena para essas condutas, “atualmente tratadas de forma mais branda”, passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão. Com agravantes, um líder de facção poderia pegar mais de 65 anos.
Fim de benefícios e ‘legislação de guerra’
O parecer de Derrite, que se refere ao cenário atual como “militarização do crime” , foca em endurecer o cumprimento da pena, afirmando que o desafio do Brasil é “fazer cumprir as penas que já existem”.
Para isso, o substitutivo propõe:
Fim da progressão branda: a progressão de regime para esses crimes só ocorreria após o cumprimento de até 85% da pena.
Proibição de benefícios: os condenados por esses crimes ficam “insuscetíveis de graça, anistia, indulto e liberdade condicional”.
Fim do auxílio-reclusão: o texto veta expressamente a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes dos presos por esses crimes.
Presídio federal: lideranças de facções deverão cumprir pena “obrigatoriamente” em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Asfixia financeira: o texto também detalha medidas de “intervenção em pessoas jurídicas” (empresas de fachada) e o bloqueio de bens, “inclusive ativos digitais, criptoativos” e recursos “mantidos em nome de interpostas pessoas” (laranjas).
