Lei obriga divulgação do direito de entregar filhos para adoção em Poços


Lei obriga divulgação do direito de entregar filhos para adoção em Poços – Crédito: Divulgação/Câmara Municipal de Pouso Alegre.
Em Pouso Alegre, é obrigatória a divulgação sobre o direito à entrega legal de filhos para adoção, previsto na Lei Federal nº 15.509/2017. A obrigatoriedade entrou em vigor em 2025, com a sanção da Lei Municipal nº 7.098/2025, aprovada pela Câmara Municipal em setembro e sancionada no mesmo mês pelo Executivo.
A norma prevê que os avisos estejam em local visível e tragam, no mínimo, a frase: “Você sabia que é possível entregar legalmente seu filho para adoção? A entrega legal é um direito previsto em lei. Procure a equipe da unidade de saúde ou o Conselho Tutelar para mais informações.”

Lei obriga divulgação do direito de entregar filhos para adoção em Poços – Crédito: Divulgação/Câmara Municipal de Pouso Alegre.
O objetivo, conforme previsto no projeto que deu origem à lei, é garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem entregar seus filhos para adoção tenham acesso a informações claras, seguras e humanizadas sobre o procedimento, evitando casos de abandono e assegurando o acolhimento pela rede de proteção.
“Só no último caso que uma mãe deve entregar um filho, mas vamos supor que não exista condição de uma família manter a criança, nesse caso, a entrega legal pode ajudar muito. Ela pode salvar a vida de uma criança”, disse o vereador Fred Coutinho, autor da lei.

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