
Uma mulher italiana será indenizada após passar por anos de tratamentos agressivos contra um câncer que, na verdade, nunca existiu. A Corte de Apelação de Florença determinou que a empresa hospitalar universitária de Pisa pague cerca de 500 mil euros (R$ 3.128.916,00) à paciente, incluindo despesas judiciais, por erro médico cometido em um diagnóstico feito em 2006. As informações são do Corriere Fiorentino.
Segundo o jornal Il Tirreno, a mulher procurou o hospital de Volterra após uma consulta médica e acabou internada. Na ocasião, foi informada de que sofria de um linfoma intestinal em estágio avançado.
A partir desse diagnóstico, considerado posteriormente totalmente equivocado, ela iniciou um longo e pesado tratamento com quimioterapia, além de terapias à base de cortisona e esteroides em altas doses, que se estenderam de janeiro de 2007 até maio de 2011.

A reviravolta no caso ocorreu justamente em 2011, quando uma biópsia óssea realizada no departamento de medicina interna e especialidades médicas de Gênova descartou de forma categórica a presença de qualquer patologia linfoproliferativa clonal. Em outras palavras, não havia câncer algum.
Além do choque emocional ao descobrir que conviveu por anos com um diagnóstico falso, a paciente passou a sofrer uma série de problemas de saúde decorrentes dos tratamentos desnecessários. Entre as complicações relatadas estão alterações hormonais, osteoporose com episódios de fraturas, quadros depressivos e ansiosos, além de doenças associadas à imunodepressão.
O processo judicial também aponta o surgimento de enfermidades raras, como espasmofilia e a síndrome de Tietze, que exigiram novas intervenções médicas.
O caso chegou à Justiça e, em 2024, o hospital universitário de Pisa já havia sido condenado em primeira instância a pagar cerca de 300 mil euros por erro médico. Insatisfeita, a mulher recorreu da decisão, e os desembargadores da Corte de Apelação de Florença decidiram rever o valor da indenização.
À época da descoberta do erro, a paciente tinha 47 anos, fator que levou os magistrados a recalcular e ampliar algumas categorias de dano. Para os juízes de segunda instância, o valor final deveria ser maior não apenas pelos prejuízos físicos, mas também pela intensa angústia psicológica vivida durante os cinco anos em que ela acreditou estar com um câncer terminal.
A sentença destaca que o aumento da indenização se justifica pela “extraordinária angústia e sofrimento” causados pela falsa ideia de estar diante de uma doença fatal, levando a mulher a viver um longo período sob o medo constante da morte.
Além dos cerca de 500 mil euros fixados, o hospital ainda deverá arcar com juros adicionais, conforme decisão dos juízes Mori, Paternostro e Caporali.
