
Companhias aéreas terão responsabilidade limitada após nova atualização da Agência Nacional de Aviação (ANAC), publicada na terça-feira (20). De acordo com a resolução, empresas aéreas serão isentas em casos de atrasos e cancelamentos de voos causados por eventos imprevisíveis.
O documento refere-se a eventos imprevisíveis, situações de força maior, como fenômenos naturais inevitáveis, ou casos fortuitos, considerados imprevisíveis. Entre os exemplos estão condições meteorológicas adversas e necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo.
A proposta será implementada em território nacional e abrangerá todos os aeroportos e voos domésticos no Brasil. A medida afetará diretamente as companhias aéreas que operam no país e os passageiros que utilizam seus serviços.
Há mudanças também no atendimento em casos de atraso. Quando a espera ultrapassar 2h, as empresas deverão fornecer alimentação adequada por meio de voucher ou alternativa equivalente. Em atrasos superiores a 4h com necessidade de pernoite, as companhias terão que oferecer transporte de ida e volta ao aeroporto, além da hospedagem já garantida pela regra atual.
