
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades e instituições de ensino que recebem recursos públicos. Relator das ações que questionam a norma, Gilmar Mendes apontou urgência na análise do caso diante da informação de que há processos seletivos em andamento que podem ser afetados pela nova legislação. A lei estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última sexta-feira (23). Desde então, a medida passou a ser alvo de questionamentos na Justiça.
Questionamentos no STF

No Supremo, a constitucionalidade da lei é contestada por partidos políticos, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).
As ações sustentam que a norma estadual viola princípios constitucionais, como o da igualdade material, e contraria o entendimento já consolidado do STF sobre políticas de ações afirmativas.
O que diz a lei catarinense
De acordo com o texto aprovado em Santa Catarina, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual ficam proibidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota baseada em critérios raciais. A vedação também alcança outras ações afirmativas, como vagas suplementares. A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de servidores, incluindo professores. Em caso de descumprimento, a legislação prevê multa de R$ 100 mil por edital, além do corte de repasses públicos. A lei admite exceções apenas para políticas baseadas em critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual. Uma das instituições impactadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
Universidades federais não são afetadas

A norma não se aplica às instituições federais de ensino superior, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem a Lei de Cotas em vigor no país desde 2012. A legislação federal (Lei nº 12.711/2012) reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com critérios que consideram renda, raça, incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e pessoas com deficiência.
Entendimento do Supremo
Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade das políticas de cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), a primeira instituição federal a implementar ações afirmativas para estudantes negros e indígenas. Na ocasião, a Corte afirmou que a política busca corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material, em conformidade com a Constituição. A lei catarinense segue agora sob análise do Supremo, que vai decidir se a norma estadual está de acordo com o entendimento já firmado sobre ações afirmativas no ensino superior.
