Fim do contrato de experiência pode sair caro se você não souber disso

Fim do contrato de experiência pode sair caro se você não souber disso

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado usado para avaliar a adaptação ao cargo nos primeiros meses. Apesar de curto, ele envolve regras específicas sobre duração, prorrogação, rescisão e verbas devidas. A seguir, respondemos às dúvidas mais frequentes com base na legislação e em orientações oficiais.

  • Duração e prorrogação: limites e quando pode estender
  • Rescisão antecipada: quem paga o quê em cada cenário
  • Direitos do período: salário, FGTS, férias e 13º proporcionais

Qual é o prazo do contrato de experiência e pode prorrogar?

O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias corridos, admitida uma única prorrogação, desde que a soma não ultrapasse esse limite. Segundo as Perguntas Frequentes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, exceder 90 dias descaracteriza a modalidade.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e, se houver mais de uma prorrogação, ele passa a vigorar como contrato por tempo indeterminado (arts. 443, 445, parágrafo único e 451).

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Fim do contrato de experiência pode sair caro se você não souber disso
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias corridos, admitida uma única prorrogação, desde que a soma não ultrapasse esse limite – Créditos: depositphotos.com / gustavofrazao

É possível encerrar antes do término?

A rescisão antecipada pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado. Pela CLT, se o empregador encerrar sem justa causa antes do prazo, deve pagar as verbas proporcionais e uma indenização de metade dos salários a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato (art. 479). Se a iniciativa for do empregado, pode haver indenização por prejuízos limitada ao que ele receberia até o término (art. 480).

Se o contrato tiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, aplicam-se as regras de contrato por tempo indeterminado (inclusive aviso-prévio), nos termos do art. 481 da CLT.

Quais direitos existem durante o período de experiência?

Durante o contrato de experiência, permanecem os direitos trabalhistas essenciais. O trabalhador tem:

  • Salário pactuado e registro regular em carteira (física ou digital);
  • FGTS e contribuições previdenciárias (INSS);
  • 13º salário e férias proporcionais com 1/3 ao final;
  • Adicionais e horas extras, se houver controle de jornada e condições que os gerem;
  • Anotações contratuais como função, datas de admissão e término.

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Há aviso-prévio no contrato de experiência?

Em regra, não há aviso-prévio quando o contrato termina na data combinada. O aviso só se aplica se houver a cláusula assecuratória citada acima; nesse caso, a rescisão segue as normas de contrato por tempo indeterminado.

O que acontece se passar dos 90 dias ou prorrogar mais de uma vez?

Ultrapassar o limite de 90 dias ou prorrogar o contrato de experiência mais de uma vez descaracteriza a modalidade e o vínculo passa a ser considerado por tempo indeterminado, com todos os efeitos correspondentes (arts. 445, parágrafo único e 451 da CLT).

  • Planeje datas: defina início, eventual prorrogação única e término por escrito;
  • Revise cláusulas: avalie se haverá cláusula assecuratória e seus efeitos;
  • Calcule verbas: em rescisão antecipada, observe indenizações dos arts. 479 e 480.

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