
A Polícia Federal (PF) afirmou que a proibição da presença de equipes de filmagem em áreas restritas do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o Galeão, segue normas constitucionais e regras específicas de segurança da aviação civil. Segundo a instituição, a decisão não é pontual, mas parte de um entendimento já consolidado há anos.
De acordo com a PF, as chamadas Áreas Restritas de Segurança (ARS) são classificadas como zonas prioritárias de risco, com controle rigoroso de acesso. Nesses locais, só podem circular pessoas que tenham necessidade operacional ou funcional comprovada, o que não inclui atividades de entretenimento ou produção audiovisual.
A corporação destaca que sua atuação está amparada pelo artigo 144 da Constituição Federal, que atribui à Polícia Federal as funções de polícia aeroportuária. Essa responsabilidade também é reforçada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído por decreto federal, além de normas complementares da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Ainda conforme o posicionamento oficial, a regulamentação vigente proíbe expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos operacionais e estruturas consideradas sensíveis para a segurança aeroportuária. A avaliação é de que a divulgação desse tipo de conteúdo pode comprometer estratégias de fiscalização e repressão a ilícitos.
A PF também esclareceu que não participa do programa de televisão envolvido no episódio há vários anos. O indeferimento de pedidos para gravações em áreas operacionais, segundo a instituição, tem sido uma prática reiterada e baseada em critérios técnicos.
Outro ponto levantado é a proteção de direitos individuais. A presença constante de câmeras em abordagens e fiscalizações poderia, na visão da corporação, ferir princípios como a preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência de passageiros e trabalhadores do aeroporto.
O órgão enfatiza que não há disputa institucional relacionada ao caso. As atribuições da Receita Federal, como autoridade aduaneira, são reconhecidas, mas não substituem a responsabilidade da PF pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece nas áreas classificadas como restritas, inclusive dentro de recintos alfandegados.
Para a Polícia Federal, interpretações que tratam o episódio como um conflito entre órgãos públicos ignoram a complexidade das normas que regem o setor aéreo. A segurança da aviação civil, ressalta a instituição, é considerada prioridade jurídica e envolve compromissos assumidos pelo Brasil em âmbito internacional.
Ao final da nota, a corporação reafirma seu compromisso com a legalidade e com uma atuação técnica e responsável nos aeroportos, sustentando que as medidas adotadas têm como objetivo principal a proteção da sociedade e a integridade do sistema de aviação civil.
