A recuperação judicial da Fictor Holding, grupo que esteve envolvido nas negociações para a compra do Banco Master, acrescentou uma nova camada ao caso que mobiliza reguladores, mercado financeiro e o sistema político. O episódio deixa de ser restrito a uma instituição bancária e passa a produzir efeitos econômicos diretos sobre empresas fora do sistema financeiro.
A principal contradição aparente é evidente: como um grupo que negociava a aquisição de um banco acabou, poucos meses depois, pedindo recuperação judicial?
A resposta está menos no caixa imediato e mais no modelo da operação. A Fictor não pretendia realizar uma compra clássica, com capital próprio líquido e desembolsado. O desenho mais provável era o de uma operação altamente estruturada, baseada em consórcios, engenharia financeira e dependente de três premissas centrais: continuidade operacional do banco, tempo regulatório e manutenção da estabilidade reputacional.
Ou seja, não se tratava de uma compra à vista, mas de uma aquisição condicionada à sobrevivência do próprio Banco Master durante o período de transição.
Quando o Banco Central do Brasil decretou a liquidação da instituição, essa premissa deixou de existir. E com ela, toda a tese econômica da operação.
Fictor: Choque de liquidez e colapso reputacional
No pedido de recuperação judicial, a Fictor afirma que sofreu um choque de liquidez provocado por especulações e notícias negativas associadas ao Caso Master. Na prática, o movimento seguiu um padrão conhecido em episódios de contágio financeiro: fechamento de linhas de crédito, paralisação de contrapartes, revisão de garantias e acionamento de cláusulas de vencimento antecipado.
Economicamente, não se trata de insolvência clássica, mas de um colapso de confiança. A reputação passa a funcionar como variável financeira. Bancos reduzem exposição, fornecedores passam a exigir pagamentos à vista e contratos estratégicos ficam travados.
A recuperação judicial surge, nesse contexto, como instrumento defensivo: congela execuções, preserva caixa e cria um período de proteção institucional para reorganizar ativos e narrativa.
O efeito dominó do Caso Master
Do ponto de vista econômico, a liquidação do Banco Master produziu três ondas de impacto.
- A primeira, financeira, foi absorvida pelo sistema com a atuação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e a redução de risco por parte das instituições.
- A segunda, reputacional, atingiu empresas associadas direta ou indiretamente ao banco, que passaram a ser vistas como risco sistêmico.
- A terceira, jurídica, provocou corrida de credores por garantias e execuções, levando grupos como a Fictor a recorrer à recuperação judicial como mecanismo de proteção, e não como confissão de falência.
Nesse sentido, a Fictor se torna o primeiro elo visível do contágio econômico fora do perímetro bancário.
Fictor: ativos frágeis e engenharia financeira
A crise ganhou nova camada após a circular a informação de que, em 2021, a Fictor Invest utilizou títulos do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) para registrar aumento de capital de cerca de R$ 30 milhões, quando ainda operava sob a denominação One Off.
O Besc foi incorporado pelo Banco do Brasil em 2008 e seus ativos remanescentes são considerados, pelo mercado, títulos sem valor econômico relevante. A Fictor afirma que substituiu esses ativos por dinheiro em 2023, retirando-os do balanço.
Mesmo assim, o episódio levanta uma questão estrutural: qual era, de fato, a robustez patrimonial de um grupo que se apresentava como potencial comprador de um banco relevante?
A informação reforça a leitura de que a tentativa de aquisição do Master não estava baseada em capital próprio forte, mas em estruturas complexas, promessas de aporte futuro e dependência de tempo regulatório.
Recuperação judicial como instrumento político-econômico
À luz desse histórico, a recuperação judicial da Fictor deixa de parecer incoerente. Ela não entra em RJ porque “quebrou”, mas porque o colapso do Master destruiu sua principal tese estratégica, fechou crédito, travou contrapartes e desvalorizou ativos e promessas de aporte.
Mais do que um evento financeiro, a medida se insere em um ambiente de choque sistêmico, no qual a crise de um banco começa a produzir efeitos colaterais sobre empresas produtivas, cadeias de crédito e a percepção de estabilidade regulatória.
Teste de viabilidade, não escudo jurídico
Segundo Eliézer Francisco Buzatto, especialista em Direito Empresarial, Processo Civil e Recuperação Judicial e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEM), o pedido de recuperação judicial da Fictor deve ser interpretado como um teste de aderência entre forma jurídica, realidade econômica e governança empresarial. Para o advogado, a recuperação judicial não pode ser compreendida apenas como um mecanismo automático de suspensão de cobranças, mas como um processo que exige, desde o início, demonstração concreta de viabilidade econômica, transparência patrimonial e efetiva capacidade de geração de caixa.
“Juridicamente, a recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 para permitir que empresas viáveis, mas em crise, possam reorganizar dívidas e preservar atividades, empregos e a função social. Ela não é, porém, um escudo para afastar responsabilidades ou encobrir eventuais irregularidades. No caso da Fictor, o desafio será comprovar que há efetiva capacidade de reestruturação e geração de caixa, com um plano consistente, e não apenas a tentativa de usar o processo para “ganhar tempo”, afirma.
Segundo Buzatto, caberá ao juízo da recuperação avaliar se a situação decorre predominantemente de fatores conjunturais, como o abalo reputacional, a restrição de crédito e o impacto sistêmico do Caso Master, ou se há problemas estruturais mais profundos, relacionados à modelagem dos negócios, à qualidade dos ativos e à própria governança.
“Se não houver um diagnóstico preciso das causas da crise e um plano tecnicamente robusto, a recuperação corre o risco de se transformar em mero instrumento de postergação do problema, sem cumprir sua função legal de reestruturação e preservação da empresa”, conclui.
Crise revela fragilidade em estruturas híbridas de crédito
A crise também expõe um possível efeito dominó nas cadeias de crédito e nos meios de pagamento, ao indicar que os riscos do sistema financeiro não estão mais restritos aos bancos tradicionais. Casos como o do Master e, agora, da Fictor, mostram que grupos que orbitam o sistema, operam com estruturas híbridas, mantêm parcerias com fintechs e oferecem produtos sofisticados a investidores não profissionais podem se tornar pontos relevantes de vulnerabilidade.
Para os reguladores, o desafio passa a ser enxergar a rede de interconexões entre essas estruturas; para o Judiciário e o legislador, ajustar a aplicação das normas de insolvência a modelos empresariais complexos, preservando o equilíbrio entre a estabilidade do sistema e a proteção mínima de investidores com menor poder de barganha.
Nesse contexto, o desfecho da recuperação judicial da Fictor tende a produzir efeitos que extrapolam o próprio grupo, ao estabelecer parâmetros institucionais sobre responsabilidade, governança e alcance dos mecanismos de proteção no mercado de crédito brasileiro.
Fictor traz Implicações institucionais
Com a entrada da Fictor no tabuleiro, o Caso Master muda de natureza. Deixa de ser apenas um problema entre banco, regulador e mercado financeiro e passa a envolver empresas que se declaram atingidas por decisões regulatórias.
Isso amplia o custo político do episódio, alimenta discursos sobre excesso de regulação, pressiona o Congresso por investigações e reforça a cautela do Supremo Tribunal Federal e do próprio governo federal.
Ainda assim, o incentivo institucional permanece o mesmo: conter o caso, administrar o dano e evitar que a crise se transforme em debate sistêmico sobre responsabilidade regulatória.
Um risco que vai além de um banco
A experiência da Fictor sugere que o risco do Caso Master não estava concentrado em uma única instituição, mas espalhado por uma rede de operações baseadas em expectativas, alavancagem e confiança no ambiente regulatório.
Quando a confiança desaparece, o castelo desmonta rapidamente.
Mais do que expor a fragilidade de um banco, o episódio revela um modelo de negócios sustentado por ativos questionáveis, engenharia financeira complexa e a crença de que o sistema institucional funcionaria como rede implícita de proteção.
É esse modelo, e não apenas o Banco Master, que agora passa a ser colocado sob escrutínio.
O post Da tentativa de compra bilionária à recuperação judicial: o caso Fictor e o Banco Master apareceu primeiro em BM&C NEWS.
