
Tabata Amaral e Ricardo Nunes
Fabio Tito/g1
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB) indenize o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas feitas durante a campanha das eleições municipais de 2024. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.
A decisão é desta quarta-feira (4) e foi tomada no julgamento de uma apelação cível apresentada por Nunes contra sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização. O colegiado deu provimento parcial ao recurso, de forma unânime.
Segundo os autos, durante um debate eleitoral, Tabata Amaral atribuiu ao adversário o slogan “rouba e não faz”, quando Ricardo Nunes concorria à reeleição como prefeito da capital paulista. Além disso, a então candidata divulgou um trecho do debate em suas redes sociais, com alcance de mais de 1,5 milhão de pessoas.
No voto, o relator do caso, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, a irregularidade e o abuso na propaganda eleitoral. No âmbito cível, o magistrado destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão.
“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu o relator.
Em outro trecho, afirmou: “Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”.
Ainda de acordo com o acórdão, o fato de Ricardo Nunes não ter exercido o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente”, acrescentou o relator.
O acórdão também destaca que a Justiça Eleitoral, tanto no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia entendido que a expressão “rouba e não faz” extrapolou os limites da liberdade de expressão.
Participaram do julgamento os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O g1 procurou Ricardo Nunes e Tabata Amaral para comentarem sobre a decisão, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno.
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