
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (05), manter a regra do Código Penal que aumenta em um terço a pena para crimes contra a honra cometidos contra servidores públicos devido ao cargo.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, concluído pelo Plenário da Corte.
A ADPF foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) contra o artigo 141, inciso II, do Código Penal. O partido argumentou que o aumento da pena para calúnia, injúria e difamação poderia restringir o direito de crítica e ferir a liberdade de expressão, ao dar proteção maior à honra de agentes públicos em relação aos demais cidadãos.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou em maio do ano passado para manter o aumento de pena apenas nos casos de calúnia.
Para Barroso, esse tipo de crime, por envolver a acusação falsa de um delito, pode prejudicar o exercício da função pública. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento.
O ministro Edson Fachin votou pela procedência total da ação, o que retiraria o aumento de pena previsto na lei.
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Maioria prevaleceu
A maioria do Plenário seguiu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a validade do aumento de pena para todos os crimes contra a honra quando cometidos contra servidores públicos no exercício da função. Segundo ele, embora essas pessoas estejam mais expostas a críticas, isso não autoriza ofensas criminosas.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria.
Ao votar com a divergência, o ministro Nunes Marques afirmou que a regra não impede críticas aos agentes públicos.
“Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, afirmou. Para ele, a norma representa uma escolha legítima do Legislativo para proteger o exercício da função pública.
Tipos de crime
O Código Penal define três crimes contra a honra. A calúnia ocorre quando alguém acusa outra pessoa de um crime que não aconteceu.
A difamação envolve a atribuição de um fato ofensivo à reputação. Já a injúria se caracteriza por ofensa direta à dignidade ou ao decoro.
A decisão do STF mantém o aumento da pena quando esses crimes são cometidos em razão do cargo público.
